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Relator: Cristina dos Santos
processo de intimação configura-se como acção principal em processo urgente, submetida apenas dois articulados, a saber, o primeiro de instauração do pleito e definição dos respectivos termos o segundo
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Relator: Cristina dos Santos
processo de intimação configura-se como acção principal em processo urgente, submetida apenas dois articulados, a saber, o primeiro de instauração do pleito e definição dos respectivos termos o segundo
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
acessório e urgente do meio processual não é admissível o convite ao aperfeiçoamento dos articulados para concretização de matéria de facto que nem sequer foi alegada, mas simplesmente omitida
Relator: HELDER ROQUE
não inclusão pelas partes, em articulado superveniente, de factos posteriores à propositura da acção , pode ser suprida pelo juiz, ao fazer valer o seu poder de direcção do processo
Relator: JOÃO MIGUEL
Processo Civil, nos processos em que as partes tenham constituído mandatário judicial, todos os articulados e requerimentos autónomos que sejam apresentados após a notificação ao autor da contestação do réu
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Para que o articulado superveniente apresentado na audiência de discussão e julgamento seja admitido é necessário que os factos tenham ocorrido ou o apresentante deles tenha tido conhecimento depois
Relator: GARCIA CALEJO
Tendo os RR sido notificados do articulado superveniente apresentado pelos AA, ao qual responderam sem contestar a sua admissibilidade, limitando-se a defender que a excepção invocada se não verificava
Relator: NUNO CAMEIRA
introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis
Relator: QUINTELA PROENÇA
Tendo os autores apresentado articulado superveniente que foi admitido, não tendo dele havido recurso, não incorre em excesso de pronúncia a sentença cuja condenação verse sobre esse pedido constante
Relator: GIL ROQUE
Quando os factos articulados na excepção peremptória, suscitada na contestação sejam do conhecimento pessoal da Autora, devem ser impugnados por esta. II - Tendo-se na contestação por excepção, que desenvolve
Relator: MAIO MACÁRIO
crime de difamação pode ser cometido através de articulado processual. II. Em tais casos, pode(m) ser responsabilizado(s) penalmente ou o advogado, ou o cliente, e/ou ambos
Relator: MAIO MACÁRIO
crime de difamação pode ser cometido através de articulado processual. II. Em tais casos, pode(m) ser responsabilizado(s) penalmente ou o advogado, ou o cliente, e/ou ambos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
documentos que se destinam a provar os fundamentos da acção ou da defesacom o articulado onde se aleguem os factos correspondentes (nº 1); não sendo juntos com o articulado, até ... parte em multa, salvo se demonstrar que os não pôde apresentar com o articulado (nº 2); e para além do prazo (regressivo) referido no ponto anterior e antes do encerramento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo ... instância é reforçado pelo facto de as Autoras terem sustentado, em resposta ao articulado superveniente, que tinham um interesse atendível na invalidação da deliberação impugnada, em razão dos efeitos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mesma lei corresponder determinados efeitos jurídicos àquele desfavoráveis, tomando por confessados os factos articulados pelo autor. 4- Por princípio a revelia é operante, isto é, a falta de contestação ... réu leva a que se considerem confessados os factos articulados pelo autor – este regime tem lugar quando o réu, apesar de não contestar, tenha sido ou deva considerar-se citado
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
intervenção principal provocada tem que ser requerida até ao termo da fase dos articulados. III - Uma vez decorrido o prazo para apresentação da contestação sem que a mesma tenha sido ... deduzida, não pode haver lugar a outros articulados. IV – As alegações escritas, previstas no art.º 567.º n.º 2 do C.P.C., não assumem a qualidade de articulados para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada». É necessário que se verifique uma situação de «matéria de facto ... constituem a causa de pedir tenham sido alegados. 2. O convite ao aperfeiçoamento do articulado só deve ser dirigido à parte se faltar o esclarecimento, o aditamento ou a correção
Relator: MARIA GORETE MORAIS
factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão ... subjetivamente superveniente, que é suscetível de ser carreado para os autos em sede de articulado superveniente, antes deve ele ser essencial, e não manifestamente impertinente, para o conhecimento, no todo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa ... não como uma modalidade da confissão (…), e segundo outros nos termos do art. 588 (articulado superveniente), quando ocorre o conhecimento tardio da inexistência dos factos não impugnados
Relator: SÓNIA MOURA
formulário Citius na parte relativa à prova testemunhal, mas apresenta rol de testemunhas no articulado que acompanha o formulário, integram-se no n.º 10 do artigo 144.ºdo Código ... aqueles casos às situações em que o formulário é preenchido de modo distinto do articulado anexo. 2. O n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2013
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
causa de pedir e o pedido são indicados pelo autor no seu articulado inicial – alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 552º do Código de Processo Civil ... réu. 2. A autora indicou no caso concreto como causa de pedir, no seu articulado inicial, o facto de ter trabalhado para uma pessoa singular de 01.09.2003 até