1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00704/20.1BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  2. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    para a punição: a ilicitude da atuação e a culpabilidade. III- Em sede de processo disciplinar, a Administração está vinculada aos factos dados por provados na decisão penal condenatória ... disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal, mas não obsta à consideração em sede de procedimento disciplinar dos factos dados como provados no processo crime

  3. TCANsó sumário

    00773/21.7BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  4. TCANsó sumário

    00027/21.9BEMDL

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  5. TCANsó sumário

    00094/22.8BEVIS

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  6. TCANsó sumário

    01778/15.2BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    sanções aplicadas nos processos judiciais, como decorre, a contrario, do citado preceito. Não podem aplicar a Lei da Amnistia, directamente, nos processos administrativos, disciplinares. Fazendo-o, violam o referido artigo ... caso concreto em processo administrativo. E sendo certo que retirar efeitos jurídicos para o processo judicial da Lei da Amnistia aplicável ao processo disciplinar é aplicar a Lei da Amnistia

  7. TCASsó sumário

    12328/03

    Relator: Beato de Sousa

    notificado, ficando de imediato sujeito ao poder disciplinar da Administração pois que, a partir do trânsito da decisão anulatória, tudo se processaria como se o mencionado acto sancionatório nunca tivesse ... praticar, nem acarreta a nulidade do processo ou ilegalidade passível de afectar o acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração tem o dever de fundamentar os seus actos

  8. TCASsó sumário

    07110/03

    Relator: Rui Pereira

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... ocorrer défice de matéria indiciária ou, pelo menos, dúvidas quanto ao preenchimento da infracção disciplinar, não deva ser aplicado subsidiariamente o princípio “in dubio pro reo”. III – Se a integração

  9. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    final da auditoria levada a cabo pela AGT é que os factos com relevância disciplinar, bem como a respectiva autoria, chegaram ao conhecimento não do dirigente máximo do serviço ... aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo na competência administrativa do Governo, nos termos previstos

  10. TCANsó sumário

    00109/13.0BEPNF

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Como emerge da instrução do procedimento disciplinar, assim como do julgamento prosseguido pelo Tribunal a quo, está em causa a utilização da arma de serviço que estava distribuída à Autora ... base ou a partir do processo administrativo que consubstancia o procedimento disciplinar instaurado à Autora ora Recorrente, não se dilucida por que termos e pressupostos é que, mesmo sendo aberto

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º e 87º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local não têm, nessa qualidade ... Código de Processo Penal; 3ª. No processo de inquérito referido na conclusão 1ª, os funcionários ou agentes visados podem constituir advogado (artigo 87º, nº 5, do Estatuto Disciplinar

  12. TCANsó sumário

    02843/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 2 - Tratando os autos de infracção disciplinar praticada em 03 de janeiro de 2018, consubstanciada ... agosto, por não se dilucidar dos autos nem do Processo Administrativo que esteja em causa ilícito disciplinar que constitua simultaneamente ilícito criminal, ou que a Autora seja reincidente no cometimento

  13. TCASsó sumário

    00565/97

    Relator: Xavier Forte

    aprecia a aplicação de uma pena disciplinar, a sentença judicial deve discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico ... ilícitos disciplinares, é que o Juiz deve proferir a decisão final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos

  14. TCANsó sumário

    00364/22.5BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  15. TCANsó sumário

    00464/16.0BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 2 - Tratando os autos de infracções disciplinares praticadas em 06 de outubro ... agosto, por não se dilucidar dos autos nem do Processo Administrativo que estejam em causa ilícitos disciplinares que constituam simultaneamente ilícitos criminais, ou que o Autor seja reincidente no cometimento

  16. TCASsó sumário

    06477/02

    Relator: RUI PEREIRA

    prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao principio da livre apreciação da prova, isto ... crítica”, na “liberdade para a objectividade”. II – A circunstância de especial atenuação do ilícito disciplinar prevista na alínea a) do artigo 29º do ED, pressupõe a verificação cumulativa