00729/08.5BEPNF
Relator: Tiago Miranda
I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo
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Relator: Tiago Miranda
I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a causa de pedir invocada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pode ter ocorrido, não pode deixar-se de ter em conta um dos princípios constitucionais e processuais penais fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio ... dados como suficientemente indiciados no despacho de pronúncia traduz-se fundamentalmente em analisar o processo de formação da convicção do Juiz de Instrução e concluir, atento o disposto no art.127
Relator: ANTERO VEIGA
sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e protecionista, visando dar cumprimento aos comandos constitucionais dos artigos ... garantias. 4 - Contudo o credor infortunístico não está dispensado de reclamar o crédito no processo de insolvência, até por causa do direito de sub-rogação, sendo
Relator: HEITOR GONÇALVES
34/2004, de 29.07, onde se devem incluir todas as despesas e custos com o processo, designadamente as que são previstas para a prática de actos necessários à prossecução da demanda ... conteúdo do benefício de apoio judiciário concedido e comprime de forma flagrante os normativos constitucionais de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva (artigo 20º
Relator: ANTONIO VITORINO
direito ordinario, especificamente da norma do n. 1 do artigo 151 do Codigo de Processo do Trabalho, interpretação essa que, por controversa que possa ser, não pode ... mesmas, com o confronto de normas de direito ordinario com regras ou pincipios constitucionais. V - E se e verdade que em tal controlo de constitucionalidade a especifica intervenção do Tribunal
Relator: ANSELMO LOPES
irregularidades, pois são vícios maiores, que dizem respeito à própria substância dos direitos constitucionais. VI – Aliás, nem fazia sentido que fosse possível arguir-se, e demonstrar-se, uma violação ... considerado como ferido de inconstitucionalidade passaria a ser considerado, pelas regras do processo penal, como uma nulidade sanável ou como um vício menor! VII – Também não faz o mínimo sentido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreta ou relativa da dívida exequenda. Ora, tal matéria não pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar (o que não ... não sendo necessário o carreamento da mesma para o probatório na decisão do presente processo (cfr.artºs.236 e 286, nº.1, al.g), do C.P.Tributário; artº
Relator: Francisco Rothes
indicado em I, a extinção da execução pelo pagamento voluntário determina a extinção do processo de oposição por impossibilidade superveniente da lide (não havendo já execução, a oposição carece ... não ser assim, estar-se-ia, por um lado, a criar um entorse no processo executivo – na medida em que este pressupõe uma dívida exigível, e que, por isso, vence
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Especialmente no campo da tributação em matéria de taxas, devem ser respeitados princípios constitucionais de natureza genérica, como o princípio da igualdade e o princípio da proporcionalidade, ou da proibição ... respeito de determinado regulamento municipal de taxas (e da consequente liquidação) dos princípios constitucionais apontados, pode ser necessária a consideração, para além de outros elementos, dos termos da acta
Relator: PAULO SERAFIM
tão só mera irregularidade, a qual, por não afetar a decisão do objeto do processo, não determina a invalidade da sentença. II – Por outro lado, aquela omissão de pronúncia não ... não se mostrando, dessarte, perante o silêncio, esgotado o seu poder jurisdicional, continuando o processo a reclamar, com caráter de imprescindibilidade, um ato decisório que dê destino aos objetos apreendidos
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade organica tem de ser aferida em função das normas constitucionais em vigor ao tempo em que foram editadas as normas que, porventura, padeçam de tal vicio. A eventual inconstitucionalidade ... competencia propria dos orgãos de soberania. VIII - Apos a revisão constitucional de 1982 o processo orçamental estadual como que se identificou com o processo orçamental regional pelo que, numa interpretação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A presente acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
cautelar de arresto. II – Não há entre o procedimento cautelar de arresto e o processo especial de atribuição de casa de morada de família, previsto ... sentido com que tal preceito foi interpretado pelo tribunal e o sentido das normas constitucionais alegadamente violadas, sob pena de não conhecimento da questão
Relator: JORGE BISPO
referidos no art. 141º, n.º 3, do CPP, prende-se com as garantias constitucionais dos seus direitos de defesa, de modo a não deixar dúvidas sobre a pessoa concreta ... arguido na acusação, unicamente pelo nome, com ou sem remissão para outras peças do processo, estamos perante uma mera irregularidade, que deve considerar-se sanada se não for invocada
Relator: Helena Ribeiro
direitos, liberdades e garantias. 2. O direito à informação visa dar concretização aos princípios constitucionais da transparência administrativa e do controlo da Administração, ínsitos no valor da democracia participativa- artigo ... interessados à informação. 4. No que concerne aos documentos que fazem parte do processo, regem os artigos 83.º e 84.º do CPA, dos quais resulta que o direito
Relator: ALBERTO BORGES
transferir para o juiz o exercício da acção penal, com violação dos princípios constitucionais e legais vigentes, como não lhe compete escolher qual o crime pelo qual o arguido deve ... instrução apresentado nos termos do art.º 287 n.º 2 do Código de Processo Penal quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como