00144/04
Relator: José Correia
I) - Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença faz dos
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Relator: José Correia
I) - Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença faz dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O crédito invocado pelos AA., sendo anterior à declaração de insolvência
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
I. Não obsta à afirmação do impedimento inscrito na al. l) do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – Vários são os fundamentos para a prescrição, havendo divergência entre os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: RUI PEREIRA
I – Na tutela cautelar – aliás, à semelhança do que acontece na tutela
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa a adopção de providência conservatória em que a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: Gomes Correia
I)- A sentença é uma decisão jurisdicional, dos tribunais no exercício da
Relator: Dulce Neto
1. O prazo de 90 dias para deduzir reclamação contra o acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA (Relatora por vencimento)
1. O tribunal a quo decidiu acertadamente ao julgar, como julgou, no