90-0023
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio de acção penal, pelo que não viole esse principio. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo ... tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição. VII - Tambem não qualquer afrontamento ao principio