Parecer n.º 14/1990
Relator: CABRAL BARRETO
acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional de que "nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos
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Relator: CABRAL BARRETO
acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional de que "nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
autorizando o acesso a informação bancária pessoal, entre em rutura com qualquer norma ou princípio constitucional, mormente, os invocados princípio do Estado de Direito, o direito de acesso aos tribunais
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sustentabilidade do próprio Fundo. 10. O que, apresentando justificação objectiva, não viola qualquer princípio constitucional, em concreto o princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sustentabilidade do próprio Fundo. 3. O que, apresentando justificação objectiva, não viola qualquer princípio constitucional, em concreto o princípio da igualdade, na sua vertente laboral – artigos 13º e 63º
Relator: BRAVO SERRA
qual estão apenas excluidos os administradores meramente nominais, não e conflituante com o referido principio da igualdade, por duas razões: 1) porque o gerente meramente nominal não exerce de facto ... considerações são transportaveis quando se enfoque a questão sob o prisma de um outro principio constitucional, o do Estado de direito democratico consagrado no artigo 2 da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição, inculca as dimensões de proibição do arbitrio ... oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição de distinções desprovidas de fundamento material bastante. V - Ora, ponderado que, face a inexistencia de principio constitucional de onde decorra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe que seja assegurado um certo grau de calculabilidade e previsibilidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe que seja assegurado um certo grau de calculabilidade e previsibilidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe que seja assegurado um certo grau de calculabilidade e previsibilidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe que seja assegurado um certo grau de calculabilidade e previsibilidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
providência cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). VI. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... justificação objectiva e racional. VIII. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe que seja assegurado um certo grau de calculabilidade e previsibilidade
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes publicos, tenham ... desigual seja tratado desigualmente, segundo o criterio da sua desigualdade". III - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções
Relator: MONTEIRO DINIS
geral e abstracta. II - A participação do administrado no processo, em obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir ... informações processuais por parte dos particulares nelas directamente interessados constitui uma consequencia necessaria do principio do contraditorio e das garantias de defesa. III - Porem, o direito de informação dos administrados
Relator: SÍLVIO SOUSA
sistema financeiro, para prevenir o risco sistémico e a corrida aos depósitos, valores e princípios constitucionalmente protegidos”, não viola, nomeadamente, os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efetiva
Relator: JOÃO AMARO
varia entre 7.500 euros (mínimo) e 15.000 euros (máximo), não foge ao princípio da proporcionalidade (princípio constitucionalmente imposto, no que toca à restrição de direitos), isto é, o legislador não ... Tribunal Constitucional tem afirmado a constitucionalidade do artigo 9º, nº 1, al. a), e nº 3, do D.L. nº 156/2005, de 15/09, por não violação do princípio da proporcionalidade
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
futuro que o tivesse como pressuposto ou como requisito, sob pena de violação do princípio constitucional da igualdade e dos princípios gerais da coerência e equidade que presidem aos sistemas
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido significa fundamentalmente que deixa de ser considerado crime o facto que a lei posterior venha despenalizar ... fiscais não integravam o dominio penal, ainda assim havera o legislador de observar aquele principio constitucional. V - E que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: ANTONIO VITORINO
validade constitucional do decreto-lei autorizado. IV - Mas a aferição desta relação de subordinação do diploma autorizado a lei de delegação não esgota o juizo de conformidade constitucional do decreto ... principio da igualdade apenas confinado ao plano do direito (ou da lei, se se preferir), mas tambem de carrear para a interpretação e fixação do sentido, quer do principio constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
pagamento da justa indemnização para alem de ser uma exigencia constitucional da expropriação, e tambem a concretização do principio do Estado de direito democratico, nos termos do qual se torna ... necessaria e automatica de uma indemnização. IX - E a determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações