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Relator: ESPERANÇA MEALHA
única residência desse agregado. Por isso, ainda que o artigo 14.º se refira literalmente à existência de outra residência “no território nacional”, não pode deixar de constituir fundamento
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Relator: ESPERANÇA MEALHA
única residência desse agregado. Por isso, ainda que o artigo 14.º se refira literalmente à existência de outra residência “no território nacional”, não pode deixar de constituir fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: LUIS CRAVO
executivos e que neles é posto em venda não corresponde, em termos de interpretação literal, a uma coisa litigiosa nos termos e para os efeitos da “proibição” da aquisição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
comunicação das cláusulas contratuais gerais integradas no contrato de mútuo. 2- O princípio da literalidade, segundo o qual a existência e a validade da relação cambiária não podem ser afectadas
Relator: Helena Ribeiro
interpretação jurídica”, a interpretação do contrato administrativo não pode alhear-se do teor literal das respetivas cláusulas, nem dos atos jurídicos praticados na fase pré-contratual, bem como das normas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
numa decisão anulatória, à revelia de qualquer nexo com o seu o teor literal e já que falamos em nexo, é evidente que o autor do acto impugnado não representou
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reporta o artº 37/2, al. h), do CPTA, devendo este preceito ser interpretado, literal e sistematicamente, como sendo de aplicação restrita aos litígios ou pretensões relativas a contratos, incluindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: EVA ALMEIDA
disso. III - Apesar da natureza do título e dos princípios da abstracção e da literalidade, estando no âmbito das relações imediatas deveria a exequente ter alegado, no requerimento executivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: HEITOR GONÇALVES
incidente de habilitação de herdeiros. II - Um entendimento contrário, além de não encontrar apoio literal na lei, esvazia o conteúdo do benefício de apoio judiciário concedido e comprime de forma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parece terem ali (art. 56º) disciplina jurídica distinta. É o que resulta da apreensão literal do texto das normas. II.O elemento teleológico ou finalístico desta nova lei de 1999, assente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão final é uma decisão de mérito, ou seja, uma sentença, contrariando o teor literal do preceito que se refere aos “despachos do relator”. 3. Se apenas coubesse na previsão
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, atendendo ao sentido literal da mesma, que atua como limite absoluto à ação do intérprete
Relator: ALBERTINA PEDROSO
imediatas, não pode prevalecer-se dos vícios do negócio subjacente, atentas as características da literalidade e abstracção da livrança ajuizada que expressa um negócio cambiário formalmente válido. 4. - O despacho
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Tudo se passa como se a obrigação cambiária de aval deixasse de ser literal e abstracta, passando a relevar o conteúdo da convenção extra-cartular que se celebrou entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deste artº.204, do C.P.P.T. (trata-se de situação que, no seu teor literal, poderia caber na mencionada alínea i), pois não se engloba nela a apreciação da legalidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
verdadeiro acto cambiário, e, assim, a obrigação respectiva, é caracterizada pelos princípios da literalidade, abstracção e autonomia que caracterizam os títulos de câmbio, só sendo tal principio excepcionado no campo
Relator: LUIS CRAVO
causas de emissão e entrega do cheque, por a obrigação cambiária deixar de ser literal e abstracta, já que ao não ter entrado em circulação, não há lugar à protecção
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
188º do CIRE não pode ser interpretado de forma literal (no sentido de o juiz ter que declarar a insolvência como fortuita), quando o processo fornecer elementos relativos à verificação