00146/04.6BEPNF
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: VITAL MOREIRA
I - E ao orgão jurisdicional competente para, por via de recurso, e
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Uma vez que as AA. e as seguradoras não tiveram intervenção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio