4568/21.0T8GMR-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem ... mobiliário geral, são hoje equiparados aos créditos, com privilégio mobiliário geral, do Estado por impostos, sendo pagos a par dos mesmos, face