4262/07.4TBVCT.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
nascimento, ininterruptamente, faltando-lhe alegar e provar que era portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. 3 – Não ocorrendo transmissão do contrato de arrendamento por morte
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
nascimento, ininterruptamente, faltando-lhe alegar e provar que era portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. 3 – Não ocorrendo transmissão do contrato de arrendamento por morte
Relator: FERNANDO VENTURA
rendimento auferido pelas sinistradas à data do acidente e, por outro, o grau de incapacidade com que ficaram, tendo como horizonte a esperança média de vida activa. Nesta tarefa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau de incapacidade atribuída. 3. Se no auto de tentativa de conciliação o sinistrado reclamou uma pensão acrescida
Relator: Fonseca da Paz
mais de 20 anos depois da data em que foi estabelecido o seu grau de incapacidade, a sua pretensão foi deduzida fora do tempo que lhe seria próprio
Relator: GARCIA CALEJO
decorrente de acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica desenvolvimentista a que a sociedade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual ou superior
Relator: António São Pedro
manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual ou superior a 30% e que não optaram pelo serviço activo, são promovidos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Janeiro so e considerado deficiente das forças armadas quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Corresponde a um tipo de actividade militar
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... estar afectado com incapacidade para a profissão habitual, é-lhe devido subsídio por situação de elevada incapacidade, sem ponderação, quanto ao seu montante, do grau de desvalorização funcional que tenha
Relator: SOUTO DE MOURA
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3º. Do acidente de que foi vítima
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importe a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vítima
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida
Relator: CABRAL BARRETO
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida
Relator: LOURENÇO MARTINS
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de 30%; 2 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão precedente
Relator: LOPES ROCHA
situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem referida na conclusão anterior