Parecer n.º 62/1979
Relator: FERREIRA VIDIGAL
pode considerar integrada na retribuição dos trabalhadores, nem resulta de clausula contratual vinculativa da entidade patronal, configurando-se como mera expectativa dos trabalhadores e assumindo a natureza de um premio ... Novembro de 1969; 8 - Tal gratificação constituia uma liberalidade da entidade patronal que a atribuia segundo criterios arbitrarios e com secretismo, quer quanto aos beneficiarios, quer quanto ao respectivo quantitativo