06318/02
Relator: Gomes Correia
apreciado e cuja decisão fora impugnada por via de recurso, inexistindo, por isso, a arguida nulidade por excesso de pronúncia. III)- A "ratio" do instituto do caso julgado é manifestamente ... estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão:- os fundamentos invocados pelo juiz não conduziriam ao resultado expresso na decisão