00557/11.0BECBR
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recebido dos clientes, actuação que lhe valeu a condenação pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, tem que se considerar que a sua actuação foi, numa relação
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recebido dos clientes, actuação que lhe valeu a condenação pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, tem que se considerar que a sua actuação foi, numa relação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artigo 105.º do RGIT – aplicável ao crime de abuso de confiança fiscal contra a segurança social ex vi do artigo 107.º, n.º 2 do mesmo diploma legal
Relator: CARLA OLIVEIRA
condenações pela prática dos crimes de condução em estado de embriaguez, violação de proibições ou interdições e desobediência). Pela prática desses crimes foi condenado, por 3 vezes, em pena ... pena o arguido praticou e foi condenado pela prática de mais 3 crimes (desobediência, abuso de confiança fiscal e violação de imposições
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
norma a conexão subjectiva e objectiva de processos. Verifica-se a primeira, quando os crimes são cometidos pelo mesmo agente, e a segunda, quando os diversos ilícitos, praticados por vários ... factos em nome e no interesse de dois entes colectivos, os dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada
Relator: MÁRIO REBELO
RGIT configura uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, não constituindo notificação de decisão de aplicação de coima para efeito do disposto no artº 80º
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Autor, condenado por crime de abuso de confiança fiscal e consequente indemnização cível à IGFSS, pagou antes que tal decisão judicial, da qual interpôs recurso, transitasse em julgado. Recurso
Relator: Paula Moura Teixeira
esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paula Moura Teixeira
esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE CORTÊS
sociedade impugnante, R..., na pena suspensa de um ano de prisão, pelo crime de abuso de confiança fiscal, tem por base os mesmos factos que estão na origem das correcções
Relator: ANA BARATA BRITO
crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social protegem diferentes bem jurídicos e encontram-se entre si numa relação de concurso efectivo
Relator: ALBERTO MIRA
sociedade arguida sido condenados, como co-autores materiais, da prática do crime de abuso de confiança fiscal, por força do disposto nos n.ºs 7 e 8, do referido
Relator: Moisés Rodrigues
embora se verificando todos os pressupostos da punibilidade. III - Arquivado o processo crime de abuso de confiança fiscal, com dispensa de pena do arguido, não pode a AT prosseguir
Relator: GABRIEL CATARINO
A/2006, de 29/12 ao introduzir uma nova condição de punibilidade pelo crime de abuso de confiança fiscal (al. b), do n.º 4, do art.º 105º, do RGIT) limitou
Relator: ANSELMO LOPES
mente do seu autor. V - Como diz Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo
Relator: TOMÉ BRANCO
previsão penal que estabelece o crime do artº 105º do RGIF não se mostra afectado de inconstitucionalidade por violação do disposto no artº 27º, nº 1 da Constituição da República ... artº 24º, nº 1 do RJIFNA, para a verificação do actual crime de abuso de confiança fiscal não se exige, actualmente, a apropriação da prestação tributária, mas, tão somente
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
matéria de apreciação de reclamações de decisões de órgão de execução fiscal, em princípio, o tribunal só conhecerá delas quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo ... importância por pagamentos por conta já efectuados a montantes em dívida que consubstanciam processo-crime, em que o pagamento constitui condição de punibilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FÁTIMA FURTADO
apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto no artigo 107.º do RGIT, tendo o legislador optado ... interesses privados III. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, a regularização parcial da dívida não representa a reposição da verdade fiscal e pagamento da prestação tributária
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: FERNANDO CHAVES
Em face da banalização da prática dos crimes fiscais, demonstrada pelos elevados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II