Tribunal Central Administrativo Norte
01668/13.3BEBRG
- Data
- 2018-02-08
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A notificação efetuada, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 105° do RGIT, não se trata de um ato de liquidação de imposto, mas sim de uma condição de procedibilidade do processo crime, ou seja, uma condição objetiva de punibilidade. II. A atitude que o contribuinte toma perante esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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