Tribunal Central Administrativo Norte

01668/13.3BEBRG

Data
2018-02-08
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A notificação efetuada, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 105° do RGIT, não se trata de um ato de liquidação de imposto, mas sim de uma condição de procedibilidade do processo crime, ou seja, uma condição objetiva de punibilidade. II. A atitude que o contribuinte toma perante esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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