320/20.8GBSSB.E1
Relator: ANA BACELAR
resultado a consulta feita ao Facebook, da conjugação dos elementos probatórios considerados pelo Tribunal de 1.ª Instância não conseguimos atingir a certeza considerada indispensável, num processo crime
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Relator: ANA BACELAR
resultado a consulta feita ao Facebook, da conjugação dos elementos probatórios considerados pelo Tribunal de 1.ª Instância não conseguimos atingir a certeza considerada indispensável, num processo crime
Relator: LOURENÇO MARTINS
deste Corpo Consultivo para sobre ele se pronunciar quanto ao fundo; 2 - No tocante à prática, pelo requerente, de actos de abnegação e coragem cívica, do processo não constam factos
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A primeira revisão constitucional concedeu aos orgãos das autarquias locais o
Relator: EDGAR VALENTE
Acórdãos da Relação de Coimbra de 14.01.2009 e de 11.03.2009 proferidos, respectivamente, nos processos 175/07.8TASPS.C1 e 4/05.7TAACN.C1 e disponíveis, também respectivamente, em www.dgsi.pt e http://www.trc.pt. O conceito ''revista alargada ... Código de Processo Penal, Universidade Católica Editora, Lisboa, 3ª edição, Abril de 2009, página 1121. [11]. In Ob. cit., página 1121. [12]. In Código de Processo Penal Anotado, 17ª edição
Relator: TERESA DE SOUSA
prazo previstos nos nºs 2 e 4 do mesmo preceito, presume-se que o processo se encontra correctamente instruído, mas, tal não obsta a que, se em momento posterior ... momento, até à decisão final, de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do processo ou impeça a tomada de decisão sobre o objecto do pedido (…)” (cfr ainda arts. 89º
Relator: Eugénio Sequeira
têm os cidadãos o direito a ser informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como ... âmbito tributário tal direito é exercido através do meio processual acessório de intimação para consulta de documentos e passagem de certidão, a que lhe são aplicáveis as disposições pertinentes previstas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
couro cabeludo e fratura do fémur esquerdo; teve de ser submetido a várias consultas, tratamentos, exames médicos, sessões de fisioterapia e cirurgia; esteve em situação de Défice Funcional Temporário Total ... seguido em consultas de psicologia clínica. VI - Ao valor indemnizatório referido em V há que descontar o valor da indemnização já atribuída ao autor no âmbito do processo crime
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
precedida da consulta das partes, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, do CPC, assim se garantindo, não apenas o contraditório sobre a gestão do processo, mas também
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do artigo 125º, nº.1 do Estatuto da Ordem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os tribunais fiscais – e não os administrativos - são os competentes para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: PIRES DA CRUZ
Codigo Processo Penal tem aplicação independentemente da gravidade da infracção noticiada; 2 - Não e, consequentemente, legal a mudança de orientação pretendida pela CP e a que presente consulta se refere
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pode merecer tutela jurídica. 11.ª Da matéria de facto transmitida a este Conselho Consultivo, em particular o texto subscrito em 10-6-99 pela TAP e o SPAC, não ... SPAC no sentido dos pilotos virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto-Lei n.º 122/98
Relator: SOFIA DAVID
consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O dever de passar certidões por parte da Administração apenas se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A alegação de que o documento pretendido em pedido de intimação se
Relator: NUNO GONÇALVES
I - Os tribunais da jurisdição comum são materialmente competentes para conhecer a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Quando, relativamente à mesma criança ou jovem, forem instaurados, sucessivamente ou em separado, processos de promoção e proteção, inclusive na comissão de proteção, tutelar educativo ou relativos a providências tutelares ... estado, sendo competente para deles conhecer o juiz do processo instaurado em primeiro lugar; 2) No caso de apensação de processos não se justifica, a extração de certidão
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
processo se reporta; 3 - E ainda exigivel, para a qualificação como deficiente das forças armadas, apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo