Tribunal Central Administrativo Norte
I. O dever de passar certidões por parte da Administração apenas se pode impor ou reportar a documentos ou elementos que tenham existência real ou a documentos previamente existentes ao requerimento que o interessado lhe dirija e que estejam na disponibilidade da entidade administrativa a quem o pedido de certidão é dirigido, não servindo este meio processual para produzir novos actos e documentos ou a obrigar a Administração a praticar tais novos actos. II. Estando o processo administrativo de licenciamento existente apenso a processo judicial pendente no TAF não têm os serviços da Câmara Municipal o dever de passar quaisquer certidões desse processo administrativo. * * Sumário elaborado pelo Relator
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