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Relator: MARIA BENEDITA URBANO
Compete à jurisdição administrativa, ex vi do disposto na alínea e) do
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Relator: MARIA BENEDITA URBANO
Compete à jurisdição administrativa, ex vi do disposto na alínea e) do
Relator: FERNANDO CHAVES
modificação ou a revogação da medida, isto é, quem se sentir lesado no seu direito de propriedade pela apreensão ordenada pode requer ao juiz de instrução a modificação ou revogação ... Juiz de Instrução, enquanto entidade responsável pela resolução dos conflitos entre os interesses da investigação e os direitos individuais por ela afectados
Relator: HELDER ROQUE
início da posse. III - E, na hipótese de conflito de presunções de posse, a presunção da existência do direito de propriedade, resultante da posse, e a presunção do início
Relator: F. Xavier
CPenal, necessário é, antes de mais, que exista um conflito entre interesses jurídicos relevantes. IV- Se bem que o direito à remuneração pelo trabalho e o dever do pagamento
Relator: GUILHERME DA FONSECA
cabe-lhes o julgamento das acções e dos recursos destinados a dirimir os conflitos emergentes de relações jurídico-administrativas, quer elas sejam relações jurídicas administrativas públicas ... mais fácil defesa dos direitos. III - Tendo o processo de expropriação litigiosa por objecto a dirimição de um conflito entre expropriante e expropriado acerca da indemnização devida, sendo a justa
Relator: FONTE RAMOS
mudem, muda o entendimento das normas, mudam os conflitos de interesses que se têm de resolver, mudam as soluções de direito, que são o direito em acção. 2. A tarefa
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
requerente, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito armado internacional ou interno ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos). III- No caso do país da nacionalidade ... anotamos que têm sido relatados episódios concretos de violação dos direitos humanos, bem como ilustradas determinadas práticas afrontadoras desses direitos por banda, designadamente, de forças de autoridade. Igualmente, têm sido
Relator: ÁLVARO DIAS
É da competência do tribunal comum o conhecimento da acção de indemnização
Relator: BRAVO SERRA
favoravel ao arguido (artigo 29, 1 e 4), e para as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias (artigo 18, 3), pelo que, neste ponto, se podera dizer ... defensavel uma optica segundo a qual as normas relativas ao conflito de leis no tempo se postem como verdadeiro direito material constitucional. Alias, tem sido comummente entendido que aquelas regras
Relator: RUI BOTELHO
I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
conflito de opiniões ou representações acerca do mesmo interesse. II - A ação de regulação do poder paternal não é um processo de partes que vise solucionar ou compor um conflito ... criança a tal não obstarem), equidistante dos problemas e conflitos que estiveram na origem da separação dos progenitores. VIII - O direito da criança separada de um ou de ambos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais aprofundado e inovatório no domínio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
circunstâncias concretas, ponderando os valores em conflito, conclua que a aplicação daqueles meios técnicos se torna indispensável/imprescindível para a proteção dos direitos da vítima. II – A decisão
Relator: JOSÉ CORREIA
conhecimento do objecto do recurso. XI)- À falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 34.° do CPT e 48º da LGT, que veio encurtar para ... resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei que estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto
Relator: ISABEL SÃO MARCOS
Se as partes expressamente submeteram o contrato a um regime substantivo de
Relator: MÁRIO COELHO
Ocorrendo duplicação de descrições prediais, em princípio o conflito será resolvido pela aplicação das regras de direito substantivo, podendo qualquer das partes conflituantes provar que exerceu actos materiais conducentes
Relator: ISABEL ROCHA
resultado mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito português de acordo com as normas de conflito da lei portuguesa, tendo por referência os factos que efectivamente fundamentaram
Relator: JOSÉ CORREIA
conhecimento do objecto do recurso. V -À falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 27º do CPCI, 34° do CPT e 48º ... resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei que estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto
Relator: JOSÉ CORREIA
falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 34.° do CPT e 48º da LGT, que veio encurtar para 8 anos o prazo de 10 anos ... resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei que estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto
Relator: JOSÉ CORREIA
falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas dos arts. 27.° do CPCI e do art. 34.° do CPT, que veio encurtar para 10 anos o prazo ... resolver tal conflito mediante o apelo ao princípio geral de Direito consagrado naquela norma de acordo com o qual a lei que estabelecer, para qualquer efeito um prazo mais curto