Tribunal Central Administrativo Sul
I- O consentimento do ofendido só releva para excluir a ilicitude do facto, nos termos dos artº38 e 39 do CPenal, se for prévio à prática da infracção e estiverem em causa interesses jurídicos livremente disponíveis. II- O estado de necessidade desculpante previsto no artº35 do CPenal, configura uma situação de inexigibilidade, que não toma a conduta lícita, mas exclui, isenta ou atenua a culpa do agente. III- Para que a situação seja enquadrável no nº2 do citado artº35 do CPenal, necessário é, antes de mais, que exista um conflito entre interesses jurídicos relevantes. IV- Se bem que o direito à remuneração pelo trabalho e o dever do pagamento dos impostos configurem interesses juridicamente relevantes, não chega a existir, no caso do IVA, uma situação de conflito entre eles, mesmo numa situação comprovada de graves dificuldades económicas e financeiras da empresa, desde logo, porque o pagamento daquele imposto, diferentemente do pagamento dos salários, não é, efectivamente, suportado por ela.
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