449 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00279/18.1BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capacidade pedagógica) e bem assim, dados a conhecer os subcritérios que compõem os critérios de avaliação ... fundamentação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  2. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como na dimensão do infortúnio não patrimonial. 3 – Ao avaliar ... rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho que se traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo

  3. TRE

    1099/21.1T8FAR-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 1887º-A do Código Civil tutela o direito autónomo da criança ao relacionamento com os seus ascendentes e irmãos, introduzindo um limite ao exercício das responsabilidades parentais, impedindo ... quais resulte que os avós não gostem da criança ou que não tenham capacidade para cuidar dela no curto espaço de tempo que o Tribunal autorizou, provisoriamente, que a mesma

  4. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    prazo de três anos, nos termos do nº 1 do artigo 498º do Código Civil. II – Deve ser considerada uma conduta imprevidente e objectivamente muito perigosa para a própria integridade ... permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante

  5. TRG

    4477/19.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    momento, nem a possibilidade de, sem mais, despir o devedor de toda a sua capacidade de transacionar tais bens para o futuro. .2- Tal não significa que o credor não ... obrigações previstas na secção II, capítulo V, título I, do Livro II. do Código Civil: a declaração de nulidade, a sub-rogação do credor ao devedor, a impugnação pauliana

  6. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83 ... C.Civil. 8. O juro pode ser visto como um fruto civil, constituído por coisas fungíveis, as quais representam um rendimento ou remuneração de uma obrigação de capital (previamente cedido

  7. TCANsó sumário

    01405/24.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    procedimentos de concurso público com fase de qualificação, os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser preenchidos por entidades terceiras subcontratadas, desde que apresentem uma declaração de compromisso incondicional ... procedimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  8. TCANsó sumário

    00333/11.0BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido ... impuser o seu conhecimento oficioso (vd. nº 2 do art. 660º do C. Proc. Civil) -, o que significa que não cumpre conhecer da questão da gerência de facto

  9. TCONSTsó sumário

    85-0277

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    declaração de aceitação. IV - A Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade eleitoral passiva no dominio das eleições para os orgãos das autarquias locais, pois ... Assembleia da Republica, se preve que a lei eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos, traduz a emanação

  10. TRG

    1707/23.0T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. 2 - Mesmo ... imperioso do beneficiário, designadamente às pessoas indicadas no artigo 143º, nº 2, do Código Civil. 4 – A utilização da expressão “designadamente” e o estabelecimento de um critério norteador da designação

  11. TRE

    5159/23.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O art. 400.º, n.º 2, do Código de Trabalho, é uma norma ... ocupe cargo com funções de responsabilidade. III – A função educativa pressupõe especial preparação e capacidade por parte de quem a exerce, pelo que numa situação em que o critério

  12. TRG

    986/05-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    nubente, não é conferida à entidade judicial mas tão só ao funcionário do Registo Civil, a não ser que seja invocada em juízo a inexistência ou a nulidade do registo ... prova da insanidade do espírito do declarante, não bastando o mero enfraquecimento das respectivas capacidades críticas. V – O casamento é uma figura perfeitamente definida, não só na lei, como

  13. TRG

    2053/21.9T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Ao contrato de subempreitada são aplicáveis, em princípio, as regras especialmente previstas para o contrato ... subempreitada aplicam-se não só as normas dos artigos 1207º e seguintes do Código Civil, mas ainda as regras gerais relativas ao cumprimento/incumprimento das obrigações, que com aquelas não

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1970

    Relator: TINOCO DE FARIA

    Nacional de Munições e Armas Ligeiras são empresas publicas, dotadas de personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal ... aplicação do disposto no n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil portugues; 5 - Em acções propostas no estrangeiro contra o Estado portugues não e de aplicar