04242/10
Relator: ANA PINHOL
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. II. Não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com encargos financeiros contraídos
387 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA PINHOL
indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. II. Não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com encargos financeiros contraídos
Relator: Paula Moura Teixeira
para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. II. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam
Relator: Paula Moura Teixeira
para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. II. Da interpretação conjunta
Relator: Luís Migueis Garcia
comercialização dos produtos destinados ao consumo humano. V) – A responsabilidade de uma Organização de Produtores estende-se aos actos e omissões de terceiros auxiliares ou co-contratantes* *Sumário elaborado pelo
Relator: Vital Lopes
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora” (art.º23.º, do CIRC); 5. As dúvidas que se possam suscitar sobre os valores escriturados
Relator: Luís Migueis Garcia
além de tais seis meses, (i) a coberto do título que assim o permitiu (produtor de efeitos, mesmo que contra legem), (ii) ou por via de facto
Relator: Ana Patrocínio
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – artigo 23.º do Código de IRC. V. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica
Relator: CARVALHO MARTINS
acto ilícito, e, ainda, os que poderiam resultar da hipotética manutenção de uma situação produtora de ganhos durante um tempo mais ou menos prolongado e que, do mesmo modo, corresponderiam
Relator: MATA RIBEIRO
indemnização a arbitrar pelos danos patrimoniais futuros deve corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: SÍLVIA PIRES
perante “negócios de confiança”, nos quais avultam as facetas cooperativa e fiduciária, depositando o produtor o sucesso da sua actividade comercial e a reputação dos seus produtos nas mãos
Relator: MANUELA FIALHO
Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir e que se extinga no fim da vida
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
empresa que, além de utente do serviço de fornecimento de energia eléctrica, é também produtora de energia eléctrica, vendendo à “rede” a energia que produz. IV – O nº 3 (actual
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
necessidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. O Relator
Relator: MANUEL MATOS
Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, tem assentado em declarações de disponibilidade fornecidas pelos produtores de energia ao operador do sistema e em registos materiais e técnicos dos centros electroprodutores, verificáveis
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
usar ou não do poder sancionador. II. Tal conhecimento do dirigente máximo do serviço produtor de efeitos em termos do operar da prescrição reporta-se à “falta” e não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Regulamento (CE) nº 1251/1999 do Conselho, que instituiu um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, admitiu ser positivo para o mercado retirar terras da produção