440/23.7T8TMR-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
segundo, a prova pode, ainda assim, ser aproveitada, mas o seu valor é menor, constituindo apenas um princípio de prova. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
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Relator: SÓNIA MOURA
segundo, a prova pode, ainda assim, ser aproveitada, mas o seu valor é menor, constituindo apenas um princípio de prova. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
causa. II- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, aproveitando-se os actos possíveis – 193º CPC. No caso da acção
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Nestes casos deve prevalecer o entendimento de «impor o aproveitamento da instância, em conjugação com todo um conjunto de princípios que sempre devem orientar o intérprete na busca das melhores
Relator: Helena Canelas
incompetência absoluta for decretada depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado ... artigo 99º do CPC, que é a de poder aproveitar-se as peças processuais das partes, numa manifestação do princípio da economia processual.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, com aproveitamento dos actos possíveis – 193º CPC. II- No caso da acção de impugnação judicial
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Pedro Vergueiro
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais