2821/03.3TBGMR-C,G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
julga uma apelação anteriormente deduzida, e após do mesmo ter requerido a prestação de esclarecimentos e a sua reforma, a não prolação do despacho de suspensão da instância [ com efeitos ... data da prolação pelo ad quem do Ac. , em conferência , que julga o pedido de aclaração e reforma ] , vem obstar a que os representantes do falecido - que não estão