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Encargos financeiros – Prestações acessórias/suplementares – Dedutibilidade dos encargos – Art. 23.º CIRC
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Encargos financeiros – Prestações acessórias/suplementares – Dedutibilidade dos encargos – Art. 23.º CIRC
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Num caso de acidente de viação em que se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas que, na manhã seguinte a uma tempestade, viram
Portaria n.º 39/2019 Reclamações das comunidades locais/utilizadores ou de 29 de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
I SÉRIE Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Número 246 ÍNDICE
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante ao cumprimento dos ónus de impugnação da decisão da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
Sumário do relator: 1. O prazo de 5 dias úteis previsto no
Portaria n.º 163/2018 Artigo 1.º de 7 de junho Objeto
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Perante a natureza do contrato de seguro - vida, não faz sentido
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Portaria n.º 124/2018 Artigo 4.º de 7 de maio Âmbito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Declaração de Retificação n.º 10/2018 eletronicamente, e de forma segura, documentos