990/14.6TBSSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
simples alegação e prova de factos, à primeira vista, subsumíveis em qualquer uma das situações exemplificativamente enunciadas, pode não bastar para o imediato e indispensável preenchimento da cláusula geral ... Réu e o Chamado padecem de uma incapacidade permanente geral avaliada em 71 pontos, que implica que se encontram em situação de incapacidade para autonomamente exercerem as tarefas diárias necessárias