38/13.8TBTMC.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
susceptível de formar caso julgado sobre o valor da indemnização devida ao expropriado, se não for por este adequada e tempestivamente impugnada. II- Tendo o recurso da decisão arbitral sido ... unicamente interposto pelo expropriado e tendo o montante da indemnização fixado na sentença sido superior ao fixado naquela primeira decisão, não há violação da proibição de reformtio in pejus