Tribunal Central Administrativo Norte
I-As expropriações por utilidade pública visam o cumprimento de determinados propósitos de interesse público que são a sua causa final, ou seja, que constituem o motivo por que a expropriação existe e para cuja realização tende; I.1-os fins tidos em vista pelas expropriações podem ser realizados instantaneamente, embora, na maioria dos casos, exijam a realização de uma actividade que se prolonga no tempo; I.2-em geral, os fins para que as coisas se inclinam podem ser atingidos de dois modos: “de per si” através dos meios que lhes são naturais e próprios; ou “per accidens”, através de um concurso de condições casuais que não se verifica normalmente ou as mais da vezes. II-Os fins expropriativos não devem ser obtidos por acidente, através de percursos transviados que fortuitamente conduzam ao resultado definido “ab initio”, mas devem ser atingidos pelos meios que lhes sejam adequados e proporcionados, os quais permitam constantemente perceber que, nesse trânsito para o fim, não ocorreu um olvido das razões justificativas da declaração de utilidade pública. II.1-na hipótese dos autos o percurso e a finalidade do acto expropriativo foram observados, razão pela qual falecem as conclusões dos Recorrentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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