1570/19.5T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lapso" sem outra caracterização para justificar a não junção ao processo do documento comprovativo do pedido de nomeação patrono, no prazo legal, não é de molde a evitar a consequência
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lapso" sem outra caracterização para justificar a não junção ao processo do documento comprovativo do pedido de nomeação patrono, no prazo legal, não é de molde a evitar a consequência
Relator: BARATEIRO MARTINS
referir os serviços, tarefas e atividades, geradoras de despesas, de que não haja documentos comprovativos (nos autos de insolvência) das exatas despesas suportadas, tendo em vista o seu possível cômputo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entidade empregadora e de requerimento instruído pelo trabalhador com declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos por ele reclamados emitida pelo administrador de insolvência
Relator: PAULO REIS
Deve ser rejeitada a junção de documento requerida pelos recorrentes com as alegações de recurso se os apelantes não demonstram a novidade da questão decisória justificativa ... junção, como questão só revelada pela decisão recorrida, pretendendo antes com tal documento comprovar a falta de credibilidade de determinada testemunha e a alegada falsidade do seu depoimento, pois
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
parte, do RCP – honorários pagos ao seu mandatário ou agente de execução – juntando documento comprovativo, designadamente recibo de quitação do pagamento efetuado, cumprindo assim o ónus probatório que lhe compete
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
rejeição liminar de pedidos de licenciamento de obras particulares a falta de apresentação de documento comprovativo de que os condomínios que representem dois terços do valor do prédio autorizam
Relator: Isabel Costa
cabo pelo IFAP (por incumprimento, por parte daquela, da obrigação acessória da apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas no âmbito do contrato de atribuição de ajudas comunitárias
Relator: ISAÍAS PÁDUA
articulado inicial beneficiar do regime de isenção de custas - não juntando por isso o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça – e o juiz venha a decidir/entender não gozar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PAULO AMARAL
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo
Relator: MANUEL BARGADO
comum e sem determinação de parte ou direito é feito com base em documento comprovativo da habilitação e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens
Relator: Frederico Macedo Branco
iminência de ocorrer o termo do prazo de caducidade, o Autor poderá apenas “apresentar documento comprovativo do pedido de apoio judiciário” 3 - Esclarecido o motivo pelo qual não foi paga
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
patrono) se verificar antes do termo do respectivo prazo. A junção aos autos do documento comprovativo do referido pedido quando o prazo para contestar já tinha terminado e tinha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
aquele que em email enviado para o email do Mandatário da ofendida, junta um documento comprovativo de uma suposta transferência do valor de €1.000,00, para a conta daquela
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estiver em curso nessa ação se interrompe com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o referido procedimento administrativo, prazo esse interrompido
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
ancorada, tanto mais que, conforme reconhecido pelos serviços inspectivos, o sujeito passivo exibiu os “documentos comprovativos do crédito solicitado” e, bem assim, que “os elementos disponíveis permitem confirmar o reembolso
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA: «O autor deve instruir a petição inicial com o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida, da concessão do benefício de apoio judiciário, ou, ocorrendo razão
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil). IV – Em acréscimo, é nula a escritura de justificação notarial instruída apenas com documento comprovativo do pedido de inscrição na matriz
Relator: HEITOR GONÇALVES
decurso do prazo (20 dias+5 de dilação) não juntou documento comprovativo do requerimento apresentado na Segurança Social com vista à obtenção do benefício do apoio judiciário com nomeação
Relator: EVA ALMEIDA
clausulou a possibilidade do mutuante exigir a totalidade do capital mutuado, como os documentos comprovativos da verificação do evento de funcionamento dessa cláusula, ou da perda do benefício do prazo