1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    364/2011-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    Julho). Objeto do litígio: pedido de condenação no cumprimento de prestação de serviços de contabilidade, procedendo ao encerramento das contas da demandante do ano de 2009 e no pagamento ... janeiro de 2009, contratou com a demandada a prestação de todos os serviços de contabilidade, encerramento ano fiscal e elaboração de folhas de pagamento de salários, sendo o segundo demandado

  2. JPsó sumário

    39/2024-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    Demandada no pagamento da quantia de €4.473,09€ relativa à prestação de serviços de contabilidade prestados por esta à empresa [ORG-1] Lda e despesas com a obtenção do referido ... demandante a quantia de 3.870,76€ acrescida de juros de mora, pelos serviços de contabilidade prestados. 2 – Tendo por título a referida sentença, correu termos ação executiva

  3. JPsó sumário

    12/2010-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    Demandada, nos termos do qual a Demandante se comprometeu a prestar serviços de contabilidade à Demandada, o que fez, e a Demandada se comprometeu a pagar à Demandante os serviços ... serviços, nos termos do qual a Demandante se obrigou a prestar serviços de contabilidade à Demandada, mediante o pagamento anual de €1020 (mil e vinte euros), acrescido do montante gasto

  4. JPsó sumário

    495/2017-JPVNG

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    Dezembro de 2016 Contrataram a Dr.ª F para efectuar os serviços de contabilidade da empresa. 8- No dia 24 de Dezembro de 2016, o Demandado respondeu solicitando o prazo ... entre Demandantes e Demandado, foi celebrado um contrato de prestação de serviços de contabilidade sendo o Demandado, na sua qualidade de TOC, responsável em termos técnicos, pela contabilidade da sociedade

  5. TCAScitado por 1só sumário

    640/09.2BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    pelos sócios antecipadamente, mas também que as quantias em questão haviam sido lançadas na contabilidade na sociedade e que as mesmas não são resultantes de mútuos, da prestação de trabalho