679/08.5TBALB.C1
Relator: MANUELA FIALHO
12º daquela lei, tem como pressuposto a confirmação das causas do acidente por autoridade policial competente. 5- Não fica afastada a aplicabilidade do disposto no Artº 12º/2 daquela
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Relator: MANUELA FIALHO
12º daquela lei, tem como pressuposto a confirmação das causas do acidente por autoridade policial competente. 5- Não fica afastada a aplicabilidade do disposto no Artº 12º/2 daquela
Relator: LEONES DANTAS
como meio de prova no âmbito da realização das finalidades do processo, a autoridade judiciária competente dá cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 86.º do Código
Relator: GOMES DA SILVA
associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade Civil competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo
Relator: GOMES DA SILVA
associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade Civil competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo
Relator: RICARDO SILVA
Penal que: “Logo que tomar conhecimento da desistência, a autoridade judiciária competente para a homologação notifica o arguido para em cinco dias declarar, sem necessidade de fundamentação
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
Conselho, de 29 de Abril, em caso de incumprimento, cabe às autoridades nacionais competentes, se for caso disso, suspender o funcionamento ou encerramento de uma empresa durante um período
Relator: LUCAS MARTINS
Estado membro de destino, o que, necessariamente, implica a certificação respectiva pelas autoridades aduaneiras competentes, desse mesmo Estado membro. 3.) A DGA, uma vez informada pelas AAduaneiras, da Holanda
Relator: GARCIA CALEJO
pretendido pelo contrato seja atestado pela licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, mediante vistoria realizada menos de 8 anos antes da celebração do contrato. II – A falta
Relator: SILVA RATO
Fundamentando o Autor o seu pedido de indemnização, na violação de normas de segurança imputáveis a terceiros estranhos à relação contratual de trabalho do Autor, são competentes para apreciar
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
indispensável para o juízo sobre a acusação ou sobre a pronúncia, pode a autoridade judiciária competente autorizar que o relatório seja apresentado até à abertura da audiência”. III – Como
Relator: FERNANDO MONTERROSO
reparação oficiosa das irregularidades previstas naquele n° 2, há-de ser feita pela autoridade judiciária competente para o acto, enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo, pois que aliás
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
recurso deveria ter sido remetido oficiosamente ao membro do Governo competente pela autoridade recorrida. II. Deve ter-se como acto lesivo e, nessa medida, susceptível de impugnação contenciosa o acto
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
dever de prossecução do interesse público a cuja observância está obrigada a autoridade administrativa competente para a acção disciplinar, por aquele corporizado e exercido através da instauração do respectivo procedimento
Relator: Xavier Forte
validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para o efeito , nos termos do nº 3 , al. c) , do Regulamento do FASA
Relator: J. Gonçalves
montante dos direitos de importação ou dos direitos de exportação a cobrar pelas autoridades aduaneiras competentes. Só o conhecimento dos recursos de actos desta natureza se inscrevia (à data
Relator: OLIVEIRA MENDES
actos ilegais/irregulares, inmporta ter presente que a respectiva competência cabe exclusivamente à autoridade judiciária competente para a direcção do respectivo acto, e enquanto mantiver a direcção ou domínio da fase
Relator: SOUTO DE MOURA
não pode ser levada a cabo por entidades não concessionadas ou licenciadas pela autoridade pública competente; 3 - Nenhum operador de televisão tem a faculdade de ceder total ou parcialmente
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovativo da impossibilidade da pratica de tais actos emitido, subscrito e autenticado pela autoridade medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: BARROS BAIÃO
Justiça conhecer dos conflitos de jurisdição em materia de legalidade de comportamento das autoridades administrativas competentes para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas