639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
instrumento processual que visa dar à parte uma ferramenta que lhe possibilite obter o efeito jurídico inicialmente reclamado. 2 – Concluindo-se que a reapreciação redunda em ato inútil, não deve
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Relator: MANUELA FIALHO
instrumento processual que visa dar à parte uma ferramenta que lhe possibilite obter o efeito jurídico inicialmente reclamado. 2 – Concluindo-se que a reapreciação redunda em ato inútil, não deve
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
reclama, concretizada na impossibilidade (jurídica) de impugnação parcial de ato administrativo decorrente da sua alegada indivisibilidade/incindibilidade, não constitui um pressuposto processual determinante da absolvição da instância, mas sim uma condição
Relator: Rosário Pais
concretos atos praticados pelo órgão da execução fiscal e neste meio processual apenas é admissível pronúncia sobre o ato concretamente reclamado, tendo em consideração a respetiva fundamentação, sem prejuízo ... julgamento final e não podem ser configurados como tal os vícios de um qualquer ato que se encontrem sanados por falta de tempestiva arguição. Daí que o Tribunal apenas pode
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
obra – e nunca com a data de prolação do ato impugnado. IV- Legitimando os autos a aquisição processual de que que a sanção contratual é reportável a factos verificados antes ... torna concluir que nada obsta à aplicação da sanção contratual que transveste o ato impugnado.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Tribunal a quo, não podendo ser entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, mormente como uma nulidade processual, em nada podendo traduzir uma nulidade da decisão recorrida
Relator: MANUEL BARGADO
violação constitui uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, que só é apreciada mediante reclamação da parte interessada na repetição ou eliminação do ato e que deve ser alegada
Relator: RAMOS LOPES
não pode servir para destruir e tornear consequência decorrente de omissão processual da parte – não praticando a parte ato no momento para ele previsto na tramitação legalmente estabelecida e, assim ... pois o círculo de atuação do princípio contém-se no âmbito procedimental (na tramitação processual, nos atos, na forma e conteúdo destes
Relator: Helena Ribeiro
confundem com nulidades processuais, já que respeitam a vícios ou patologias dessa concreta peça processual (sentença, acórdão ou despacho) em si mesma considerada, consistente em nela terem ocorrido ... processuais decorrem de terem sido praticados ao longo do iter processual, antes ou após a prolação da decisão, ato ou atos ilegais, por não serem admitidos pela
Relator: LUÍSA SOARES
Não existindo ato lesivo e, sendo este um pressuposto processual da reclamação de atos do órgão de execução fiscal, conclui-se que a reclamação padece de falta de objeto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
falta de citação, que pode ser invocada no processo onde o ato foi assim praticado, na primeira intervenção processual do réu citado editalmente, mas também em sede de recurso extraordinário
Relator: Margarida Reis
operativas, como era o caso, uma vez que as mesmas apenas operam através do ato de liquidação da taxa, a respetiva sindicância só poderia ser requerida pela aqui Recorrente perante ... juízo de prognose póstuma, seja possível concluir que tal configuraria um ato inútil, por manifesta caducidade do direito processual em questão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
devida audiência prévia (que se traduz na prática de omissão de ato imposto por lei), consubstancia uma nulidade processual com influência relevante no processo, ao abrigo do artigo 195º
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
inquérito por um sujeito processual (MP) que não deve obediência institucional ou hierárquica a tal imposição. V – Não compete exclusivamente ao MP proceder ao ato de notificação da acusação, porquanto ... ato, ou seja, pelo Ministério Público, com retorno do processo ao ponto onde foi cometido o ato imperfeito, pode-se gerar uma situação de insolúvel entrave processual, com inadmissível prejuízo
Relator: Helena Ribeiro
Ocorre o vício processual de erro na forma de processo quando a pretensão formulada pelo Autor na p.i. não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente ... tendo a Autora deduzido nenhum pedido impugnatório de um ato administrativo de não adjudicação, a que correspondesse a forma processual prevista no artigo 100.º do CPTA, antes tendo proposto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
legitimidade processual para a instauração da ação de impugnação afere-se, face: ao interesse direto em demandar, expresso pela utilidade derivada da procedência da ação; às duas relações jurídicas conexas ... insolvente e da satisfação dos credores; a relação subjacente ao ato ou ao negócio declarado resolvido). 2. Tem legitimidade processual para instaurar uma ação de impugnação da resolução
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação e do ato de reversão contra si, aquele não será o meio processual adequado, pelo que se impõe a absolvição
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
partes (cfr. artº. 333.º, do Código Civil). III - É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma exceção dilatória que consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito ... órgão de execução fiscal, como se verifica com o ato ora impugnado, estejam sujeitos ao controlo jurisdicional através do meio processual desenhado para o efeito, a Reclamação de atos
Relator: Frederico Macedo Branco
áreas específicas de atividade (…)” (Artº 27º nº 1) 2 – A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar ... jurídica de outrem, inexiste legitimidade processual ativa. Não sendo a Requerente/Recorrente titular de um interesse direto e pessoal na suspensão/impugnação do ato administrativo em crise, sendo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Quando se mostre evidente a verificação da exceção dilatória de inimpugnabilidade do ato cuja anulação é peticionada no processo principal e cuja suspensão é requerida nos autos cautelares, será manifesta ... porquanto estará em causa a manifesta ausência de um pressuposto processual da ação principal, concretamente a impugnabilidade do ato cuja anulação ali é requerida. III - Não consubstancia, à evidência, ato
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pragmático da melhor tramitação processual com vista a atingir o desiderato final no processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência de julgamento), por carta