1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para quem não tem a obrigação de estar representado em juízo por advogado, como é o caso, por exemplo, dos magistrados

  2. TCANsó sumário

    01102/04.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    partir da notificação da secretaria do tribunal para esse efeito. 3. A apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para quem não tem a obrigação de estar representado

  3. TCANsó sumário

    02364/12.4BEPRT-S1

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Não há lugar para um articulado superveniente quando a alegação se não reporta a “factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes”, e que antes, segundo essa mesma alegação, apenas “retratam

  4. TCANsó sumário

    02878/09.3BEPRT-D

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Recorrente IP, SA veio pugnar pela admissibilidade do articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares

  5. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão

  6. TRE

    108/16.0T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    condicionalismos dos artigos 264º e 265º do Código de Processo Civil, nem o articulado superveniente pode surgir associado ao aditamento de factos que sejam mero complemento ou concretização

  7. TCANsó sumário

    00501/16.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caso concreto foi introduzida em juízo uma acção principal, face ao pedido deduzido no articulado inicial, de anulação do acto (incorrectamente deduzido como de “revogação” do acto) e de suspensão