Tribunal Central Administrativo Norte
00141/09.9BEPNF
- Data
- 2020-01-17
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1 – Do despacho que rejeite a apresentação de articulado superveniente cabe recurso de apelação imediato. 2- Os factos julgados como provados em sentença penal absolutória, transitada em julgado, constituem mera presunção quanto à respetiva verificação podendo ser contrariados, no âmbito duma ação cível em que estejam em discussão, através de outros meios de prova. 3- Não se verificam os pressupostos para a condenação da entidade administrativa em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito se a autora não logrou provar nenhuma conduta ilícita que lhe pudesse ser assacada. * * Sumário elaborado pelo relator
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