565/09.1TBEVR-B.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
definição do art. 228º, n.º1 do CPC, “a citação é o acto pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada acção ... têm residência (e tais elementos estão à disposição do Tribunal por consulta do registo comercial) podendo por isso tomar conhecimento pessoal da citação