Tribunal Central Administrativo Norte
00347/13.6BECBR
- Data
- 2015-10-09
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – A condição de membro de órgão estatutário de determinada sociedade comercial ou associação, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de distinta empresa ou associação, cujo contrato de trabalho cessou involuntariamente, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego para efeitos de benefício do direito ao correspondente subsídio de desemprego. II – Situação diferente é a de um membro do órgão social (Direcção) de uma Associação Juvenil, sem direito a qualquer remuneração, ter exercício na referida Associação, em simultâneo, funções de coordenador de projectos, ao abrigo de contrato remunerado intitulado “de trabalho sem termo”, cessado por motivo de extinção do posto de trabalho.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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