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Relator: Edmundo Moscoso
desenvolvendo, com sempre o fez, a actividade docente. IV - Não estando a sanção que lhe foi aplicada relacionada com a sua actividade profissional, fundamentando-se apenas no facto
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Relator: Edmundo Moscoso
desenvolvendo, com sempre o fez, a actividade docente. IV - Não estando a sanção que lhe foi aplicada relacionada com a sua actividade profissional, fundamentando-se apenas no facto
Relator: FERNANDA PALMA
trabalho impõem que a actividade laboral, mesmo a acentuadamente intermitente, esteja temporalmente limitada, não sendo suficiente a possibilidade que o trabalhador tem de exercer actividades pessoais durante os intervalos entre ... trabalho em causa, e, na medida em que cederá mediante qualquer solicitação decorrente da actividade profissional, não pode ser tida como período de descanso para efeito de preenchimento do núcleo
Relator: RIBEIRO MENDES
natureza civil. Não se trata de um contrato de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional, que se possa configurar como acto de comercio, antes avultando o seu caracter isolado
Relator: MESSIAS BENTO
trabalhar gratuitamente. VI - Dado o caracter excepcional que, no contexto global da sua actividade profissional, assume, para os advogados, a prestação de serviços aos beneficiarios de assistencia judiciaria, gratuita
Relator: RAUL MATEUS
auxiliares de farmacia, fornecida pelos sindicatos representativos dos respectivos profissionais, condiciona o exercicio dessa actividade profissional. II - As associações publicas - instrumento da participação descentralizada dos cidadãos nelas inscritos na gestão
Relator: MESSIAS BENTO
garante o direito de constituir comissões de trabalhadores aos que desenvolverem a sua actividade profissional por conta doutrem em organizações que sejam empresas. Do mesmo modo que so a essas
Relator: LOURENÇO MARTINS
portugueses que permaneceram nas ex colonias, apos a independencia destas, sem que a sua actividade profissional ficasse protegida por acordos de cooperação, no tocante a materias, tais como, ingresso
Relator: LOPES ROCHA
laboral regulada, nos seus aspectos essenciais, pelas legislações dos paises onde prestam a sua actividade profissional que concorrem, igualmente, para a definição do respectivo estatuto; 4 - Ao pessoal referido
Relator: TAVARES DA COSTA
Base V, n 2, alinea b), quando, por circunstancias decorrentes do exercicio da sua actividade profissional, esteja sujeito nesse momento a entidade patronal e suporte um risco mais grave
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
efectiva-se em qualquer momento em que o advogado comunique ter cessado a sua actividade profissional. Consequentemente, a interpretação proposta pela direcção da Caixa de Previdencia para o artigo
Relator: VITOR COELHO
autorização do Conselho de Ministros; 2 - A intervenção nessa campanha de medicos veterinarios em actividade como funcionarios em quadros estranhos a Direcção Geral dos Serviços Pecuarios so e prossivel para ... autorizados a exercer a profissão livre de medico veterinario e possuam a respectiva carteira profissional
Relator: FONTE RAMOS
relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico
Relator: JORGE SEABRA
fins profissionais) e um empreiteiro profissional (isto é que se dedique, com fins lucrativos, e a título profissional ou empresarial à aludida actividade de empreiteiro/construtor civil). 4. Em conformidade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
exigível que a conhecesse por se tratar de aspecto específico do exercício profissional da actividade de mediação imobiliária, pelo que a nulidade é exclusivamente imputável à empresa mediadora; - a empresa ... mediadora, que actua profissionalmente no âmbito da actividade de mediação imobiliária, não podia ignorar que a falta de validação do modelo contratual pelo IMPIC, IP retirava estabilidade ao negócio, colocando
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
CIRS tem como limite estarmos ou, não, perante uma actividade empresarial e profissional, para efeitos de tributação em sede de IRS, nas diversas vertentes em que a mesma pode desdobrar ... jurídicas mencionadas no n.º 2, todas inscritas e originadas igualmente na mesma actividade empresarial e profissional. III. o artigo 8.º do CIRS (categoria F) determina que se consideram
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange a realização da obra em causa
Relator: CORREIA PINTO
social. 42 – Em tal plano de reinserção social poderá prever-se a procura activa de colocação profissional por parte do arguido, nomeadamente junto do Centro de Emprego e Centro Distrital
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situação como a em causa em que estamos perante acesso ao exercício de actividade privada como profissional liberal (advocacia) a exigência daquela declaração mostra-se desfasada e inadequada, tal como
Relator: PROENÇA DA COSTA
outra a uma revista, ambos de expressão nacional, onde questiona a actividade do assistente, enquanto profissional do foro, na defesa de assuntos a si (arguido) respeitantes, reputando tal actividade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
transmitidos quaisquer direitos, destinados – exclusivamente - a uso não profissional, por pessoa singular ou colectiva que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios ... trata da parte mais fraca, menos preparada tecnicamente, em confronto com um contratante profissional, necessariamente conhecedor dos meandros do negócio que exercita