212/20.0T8PVC-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Nos termos do artigo 56.º do Código dos Contratos Públicos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Suscitada impugnação de matéria de facto já objecto de anterior recurso
Relator: PAULO REIS
I- Não indicando a recorrente, relativamente aos meios de prova referenciados nas
Relator: MÁRIO COELHO
1. Considera-se suprida a nulidade de falta de citação quando o
Relator: HELENA CANELAS
I – No âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade
Relator: SOFIA DAVID
I-Nos termos do art. 81.º, n.º 6, do Código
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que não se configure como elemento essencial para a perfeição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resulta da conjugação do preceituado nos artigos 339.º, nº4 e
Relator: JORGE CORTÊS
1) Na reapreciação da matéria de facto apenas cabe ao tribunal de
Relator: CRISTINA FLORA
I. Não se pode se pode concluir pelo excesso na quantificação com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I - O n.º 2 do artigo 40º do CPC impõe ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: Frederico Macedo Branco
A progressão na carreira de Cantoneiro à luz do DL nº 353
Relator: RUI PEREIRA
I – Tendo a autora alegado no artigo 1º da petição inicial, que
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. A falta de junção aos autos de requerimento onde a parte
Relator: PAULO CARVALHO
1- A causa de pedir é “o ato ou facto jurídico em