Tribunal Central Administrativo Norte
A progressão na carreira de Cantoneiro à luz do DL nº 353-A/89, efetuava-se nos termos das regras definidas para a progressão nas carreiras horizontais, uma vez que se estava em presença de uma carreira “unicategorial”, sendo consequentemente entendida como carreira horizontal.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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