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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo legislativo complexo direccionado para a reorganização do sector do abastecimento de água e saneamento
Relator: Helena Ribeiro
obras, resultante da colisão de um veículo contra uma tampa de caixa de saneamento colocada em posição sobrelevada em relação ao pavimento da via, o Município que não cuidou
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
estabilização do processo, seja da instância criminal, seja da instância cível, com o saneamento a realizar nos termos do artigo 311º do C.P.P
Relator: HELENA CANELAS
causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória
Relator: HELENA CANELAS
anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013) que seja em fase de saneamento selecionada a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada
Relator: MARIA INÊS MOURA
infrestrutruras aí previstas. Quando as infraestruturas de abastecimento de água, energia eléctrica e saneamento apenas existem no aglomerado urbano próximo do prédio expropriado, não pode dizer-se que este está
Relator: HEITOR GONÇALVES
pode ser prejudicado por qualquer processo de liquidação do património ou por medidas de saneamento do prestador da garantia, não estava na dependência da opção do Administrador Judicial da Insolvência
Relator: Luís Migueis Garcia
Reveste natureza tributária a pretensão de pagamento do custo com ramal de ligação de saneamento, no que não são competentes os tribunais administrativos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
vista à cobrança de dívida emergente de contrato de abastecimento de água e saneamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
siga depois o processo dos arts.128º e seguintes referido, na fase de saneamento, instrução e julgamento, para a decisão, mais aprofundada e suportada em adequadas garantias das partes, daquelas
Relator: FREITAS NETO
actividade de restauração, de que esse imóvel, não beneficiando de rede pública de saneamento, dispunha de uma fossa séptica que se localizava numa área de logradouro que se veio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
passarão a integrar o “thema decidendum”, sobre o qual cabe ao juiz fazer o saneamento do processo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecer no momento do cumprimento do art. 311.º do Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido
Relator: CARLOS MOREIRA
ficado a habitar numa construção do terreno adaptada para o efeito e sem saneamento, agua canalizada e eletricidade. 4 - O abuso de direito, vg. nas modalidades do venire e/ou
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
falta expressa de referência à aplicação do CPC na tramitação da fase de saneamento e condensação, atualmente denominada de “gestão inicial do processo e da audiência prévia”, proceder à fixação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. II. Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria de excepção
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
público do município. III.No âmbito de Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento criado por diploma legislativo, os municípios não podem atuar nos contratos celebrados como se tais
Relator: LUIS CRAVO
não autonomize, na tramitação do processo de insolvência, um momento autónomo de saneamento, se, na sua fase declaratória (inicial), após a oposição do devedor, for reconhecível que o processo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legislador que a responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais de saneamento é dos respectivos utilizadores, não pode manter-se na ordem jurídica a sentença que absolveu
Relator: COELHO DA CUNHA
abrigo do artigo 1296º do Cód. Civil. II- Mostrando-se tais construções desprovidas de saneamento básico, sem água e sem electricidade, e feitas com materiais inflamáveis (vulgo “construções clandestinas