97-0727
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Só é admissível recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação que
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
futura mudança, desenvolvimento ou conversão de emprego do lesado, implicando flagrante perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente ... quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação de futuras oportunidades profissionais, precludidas irremediavelmente pela “capitis deminutio” de que passou a padecer (o lesado), bem como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... preceito em análise (artº.41, nº.1, al.h), do C.I.R.C.) constitui um afloramento do princípio da prova legal, dado exigir uma formalidade especial (prova documental) formalidade esta que não pode
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário ... Inexiste nulidade por violação do princípio da igualdade, se ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo tido oportunidade de contraditarem o alegado pela contraparte
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
momento, a mais conveniente e oportuna. 2. Nos procedimentos que respeitam a uma criança ou jovem, qualquer que seja a sua natureza, o princípio do superior interesse reveste
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
preclude o pedido de impugnação por constituir uma mera irregularidade processual; II - Através dos princípio do contraditório e da igualdade é assegurada, não só a possibilidade das partes se pronunciarem ... nula por violação do princípio do contraditório a decisão arbitral que teve em conta documentos sobre os quais a contraparte não teve oportunidade de se pronunciar; V - É nula
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Inexiste nulidade por violação do princípio da igualdade, se ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo tido oportunidade de contraditarem o alegado pela contraparte
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
petição. IV- A violação de princípios constitucionais, pelo acto administrativo, constitui ilegalidade, que o torna anulável, pelo que tal vício tem de ser oportunamente invocado pelo interessado. V- Assim
Relator: ROSA TCHING
mando, na medida em que traduzem uma ilação que tem por base o princípio do estado de necessidade consagrado no art. 339º do C. Civil, integram uma conclusão de direito ... proceder à reparação, sem dar primeiro ao empreiteiro o conhecimento dos defeitos e a oportunidade de os eliminar. 3º- Só assim não será nos casos de manifesta urgência
Relator: ANA RESENDE
I – Antes de ser proferida decisão o juiz deve conceder às partes
Relator: JOSÉ CRAVO
respeitar e fazer observar o princípio do contraditório ao longo de todo o processo, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de, previamente, sobre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
respeitar e fazer observar o princípio do contraditório ao longo de todo o processo, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de, previamente, sobre
Relator: CARLA OLIVEIRA
respeitar e fazer observar o princípio do contraditório ao longo de todo o processo, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de, previamente, sobre
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
alguma das partes suscitar a questão da litigância de má-fé da contraparte, em princípio, o juiz tem de a conhecer na sentença, sob pena de nulidade desta por omissão ... sentença, por respeito ao princípio do contraditório, o tribunal só se poderá pronunciar quanto a ela depois de conceder à parte visada uma oportunidade para esta expressar o seu ponto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
irregularidade sempre estaria sanada A oportunidade para constituição como arguido no tempo em que foi entendida pelo Ministério Público não ofende, nem posterga o princípio do acusatório [que significa, essencialmente
Relator: EUGÉNIA CUNHA
conceção ampla do princípio do contraditório, a qual teve origem em garantia constitucional da República Federal Alemã, tendo a doutrina e jurisprudência começando a ligar ao princípio do contraditório ideias ... respeitar e fazer observar o princípio do contraditório ao longo de todo o processo, não lhe sendo lícito conhecer de questões sem dar a oportunidade às partes de, previamente, sobre
Relator: Joaquim Cruzeiro
membros depende de critérios de oportunidade e ou de conveniência a estabelecer pelos seus órgãos competentes devendo, no entanto, tais critérios estarem sujeitos ao princípio da legalidade. II – Ou seja
Relator: CARLOS GIL
prometida, sem que seja dada oportunidade às partes e seus mandatários de nela participarem constitui a prática de acto processual nulo, por violação do princípio do contraditório. 2. O conhecimento
Relator: ANABELA RUSSO
princípios do contraditório e da igualdade de partes (artigos 16.º, 27.º e 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária). II – O princípio do contraditório constitui um princípio ... sobretudo no âmbito das questões de direito de conhecimento oficioso que a observância do princípio do contraditório na vertente da proibição da decisão-surpresa - isto é, de proibição de prolação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
multa em prisão subsidiária tem de passar por conceder previamente ao condenado a oportunidade de esclarecer a questão do não pagamento da multa. II) Tal decisão pressupõe, sem qualquer dúvida ... oportunidade ao condenado, ora recorrente, de se pronunciar sobre a possibilidade de reverter a multa não paga em prisão subsidiária, tal não pode deixar de configurar uma violação do princípio