462/22.5T8OLH.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
despesas mensais fixas se situam em € 1.720,00 deve ser fixado em dois salários mínimos nacionais o dito rendimento indisponível. (Sumário do Relator
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
despesas mensais fixas se situam em € 1.720,00 deve ser fixado em dois salários mínimos nacionais o dito rendimento indisponível. (Sumário do Relator
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
agente de facto criminoso e ainda de que não porá em causa os limiares mínimos das expectativas comunitárias ou de prevenção de integração, sob a forma de tutela do ordenamento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
convocatória da Assembleia-Geral deve ser clara, suficiente e elucidativa, contendo os elementos mínimos de informação que permitam aos interessados tomar conhecimento dos assuntos que vão ser debatidos e prepará
Relator: VÍTOR AMARAL
válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. 3. - Sem sequer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
convocatória, ainda que sucinta, deve ser clara, suficiente e elucidativa, contendo os elementos mínimos de informação que permitam aos interessados tomar conhecimento dos assuntos que vão ser debatidos e prepará
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
colocar em causa a pena disciplinar aplicada, quando não demonstra o Autor, em termos mínimos, que por cada um dos factos isoladamente considerados não lhe seria aplicada a pena
Relator: ALICE SANTOS
substancias psicotrópicas feito apenas por análise sanguínea. IV – A lei actual não define valores mínimos de concentração de substâncias psicotrópicas nos exames de sangue, devido à evidência clínica
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
montante líquido, desde que essa parte impenhorável/inapreensível não ultrapasse os três salários mínimos nacionais vigente à data de cada apreensão, e apenas são penhoráveis e, consequentemente, apreensíveis para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
arts. 58.º/4/al. a) e 377.º/8 do CSC, são elementos mínimos de informação a inserir no aviso convocatório de assembleia, cuja omissão fará incorrer as deliberações aprovadas
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
logo, mais expostos aos arbítrios das entidades laborais; 25.ª - Sem prejuízo dos serviços mínimos, a greve deverá ser admissível em todos os setores da atividade, independentemente dos custos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nacional contém em si a ideia de que se está perante o mínimo dos mínimos, imposta pela sobrevivência digna do trabalhador, e que, por isso, não pode ser reduzida, qualquer
Relator: LÍGIA VENADE
disposto no artº. 58º, nº. 1, c) do CSC -que se refere a elementos mínimos de informação –só se verifica quando o documento pedido se revele necessário para a formação
Relator: Antero Pires Salvador
municipal, inexiste a alegada nulidade da decisão administrativa, por, alegadamente, não conter os factos mínimos essenciais e constitutivos da alegada contraordenação imputada, nem a respetiva fundamentação adequada, conforme se evidencia
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
adequado ao grau de ilicitude e culpa do agente a aplicação da coima pelos mínimos
Relator: LINA COSTA
autos uma proposta com uma equipa técnica que ficava muito aquém dos números mínimos exigidos no respectivo Programa e ainda assim avançou com a sua apresentação; VI - A julgada ilegalidade
Relator: ANA PAULA MARTINS
nomeadamente a legislação social e de trabalho, permitindo contratar com integral cobertura de custos mínimos e margem de lucro condigna
Relator: Luís Migueis Garcia
429/15.0BEMDL: «A demanda em tribunal estadual por valor facturado a respeito de consumos mínimos (prevista como forma de exercício de direito para tal hipótese) respeita o compromisso
Relator: DORA LUCAS NETO
prossiga na apreciação/instrução daqueles pedidos que, manifestamente, não reúnam os requisitos mínimos para serem considerados, o que tem de ser lido à luz do princípio da boa administração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Constituição. 5. Estando em causa o cumprimento de patamares mínimos da retribuição relevante para cálculo da pensão devida por acidente de trabalho, a circunstância desses patamares se situarem em níveis
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas do fornecimento ao sócio de elementos mínimos de informação, são anuláveis, e nos termos do artigo 59º do Código da Sociedades Comerciais