Tribunal Central Administrativo Sul

260/21.3BELSB

Data
2022-02-17
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

À Entidade Adjudicante cabe o ónus de demonstrar que fundamentou o preço base com critérios objectivos e bem assim que esse preço base não constrangerá o adjudicatário à inobservância de qualquer legislação vigente, nomeadamente a legislação social e de trabalho, permitindo contratar com integral cobertura de custos mínimos e margem de lucro condigna.

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