3477/00
Relator: Lucas Martins
fiscal constitui o meio de defesa, por excelência, posto por lei à disposição do demandado em sede de execução fiscal, para o exercício da sua defesa, tendo por objectivo
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Lucas Martins
fiscal constitui o meio de defesa, por excelência, posto por lei à disposição do demandado em sede de execução fiscal, para o exercício da sua defesa, tendo por objectivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra o responsável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicadas; e-A situação fáctica violadora da lei que justifica a liquidação dos juros ou os factos que levaram a A. Fiscal a concluir que o atraso na liquidação ... vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. O acto notificado
Relator: JOAQUIMCONDESSO
órgão de execução fiscal é um prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial ... C.P.C.). 7. O prazo para dedução da reclamação da decisão do órgão de execução fiscal é de dez dias computado da data em que o interessado tiver sido notificado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.640, nº.1, do C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº ... alteração ao Código do I.R.C., efectuada pela Lei 2/2014, de 16/1, ao consagrar expressamente que as tributações autónomas não são custo fiscal (cfr.artº.23-A, nº1, al.a), do C.I.R.C
Relator: Contencioso Tributário
penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra o responsável
Relator: JORGE CORTÊS
apresentar declaração de substituição tendo em vista regularizar a situação fiscal do impugnante, o TOC/técnico oficial de contas actuou no quadro da gestão de negócios. 2) Em caso ... administração fiscal, consignados no artigo 55.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (“Deveres para com a Administração Fiscal”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
CIVA, porquanto tal operação preenche todos os requisitos típicos de que a lei faz depender a incidência fiscal
Relator: J. Gonçalves
carece de rigor técnico (pois que as nulidades do processo de execução fiscal são as tipificadas na lei, nomeadamente aquelas que, com a natureza de nulidades insanáveis, originam a anulação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previstas na lei. 4. Nos termos das disposições conjugadas dos artºs.52, nºs.1 e 2, da L.G.T., e 169, nº.1, do C.P.P.T., a execução fiscal só pode ... liquidações adicionais consequentes. Deve, por isso, concluir-se que a lei permite que a suspensão da execução fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando o apuramento das realidades se faz todo à margem da aplicação directa da lei, isto é, quando se trata de averiguar factualidade cuja existência, ou não existência, não depende ... cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº.49, nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 41/2013, de 26/6). 2. No âmbito do processo judicial tributário, atento o disposto no artº.17, do C.P.P.T., nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial ... pelo executado, nos processos de execução fiscal, até ao termo do prazo para deduzir oposição (cfr.artº.203, do C.P.P.T.). 3. Da lei resulta que para o conhecimento das questões
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
antes da entrada em vigor do Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, tendo por objecto acto administrativo relativo a questão fiscal, proferido por membro do governo regional ... Tribunal, sendo irrelevante que tal Tribunal entretanto, face à entrada em vigor daquele Dec-Lei, tenha deixado de ser o competente; 2. Apenas os processos relativos a recursos contenciosos
Relator: Francisco Rothes
Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu nos seus arts. 11.º, n.º 2, e 12.º, que a produção, transformação e detenção de produtos sujeitos ... suspensão de imposto, só pode ter lugar num entreposto fiscal. II - O art. 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 52/93 prevê que o depositário autorizado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verificou-se por inteiro ao abrigo da lei antiga, tendo já produzido todos os seus efeitos no âmbito dessa mesma lei. A lei nova pretende retirar dos mesmos factos efeitos ... artº.81, nº.3, do C.I.R.C., na redacção introduzida pela Lei 64/2008, de 5/12, ou seja, aplicação de lei nova a factos tributários de natureza instantânea (tributação autónoma em sede
Relator: JORGE CORTÊS
reclamação do acto do órgão de execução fiscal, prevista no artigo 276.º do CPPT, é aplicável na determinação da taxa de justiça inicial devida não os valores constantes ... valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei, no contencioso associado à execução fiscal, é o correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando
Relator: VITAL LOPES
A/2007, de 10 de Dezembro, segundo a qual “Em sede de execução fiscal são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas ... facto, funções de administração ou gestão de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na lei geral tributária”, padece de inconstitucionalidade formal e material, por infracção ao disposto
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
preceito aditado pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, à Lei nº 25/2006, de 30 de Junho. 2. O regime instituído pela Lei nº 55-A/2010 aplica ... não tributária, como é o caso, através do processo de execução fiscal depende sempre da existência de lei expressa que preveja tal forma de cobrança, como resulta do corpo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 7. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.art ... tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir do final do ano civil