00598/13.3BECBR
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Na pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Inspector
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Na pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Inspector
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) De acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Por disposição legal expressa, o regime disciplinar constante da Lei 35/2014
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Mantendo a Coopans Alliance o figurino de entendimento que consta
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores de
Relator: COELHO DA CUNHA
I-De acordo com o Código de Contratos Públicos (artº70º, n.º2
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I- Viola os princípios da transparência concursal, a “ampliação”, “concretização”, “explanação” que
Relator: Rui Pereira
I – Age de forma negligente o profissional de enfermagem que, perante as
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Perante a carência de um regime específico de substituição do presidente
Relator: Xavier Forte
I)- Não constando do PI qualquer comunicação por parte do recorrente a
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Constituem requisitos de admissão ao concurso para provimento de lugar de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: Helena Lopes
1- A deliberação do Júri do concurso, contida numa acta presumivelmente posterior
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: Helena Lopes
1. Reconhecida procedência ao pedido de suspeição oposta a membro de um