23/2012-T
Menos valias com alienação de partes de capital - SGPS
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Menos valias com alienação de partes de capital - SGPS
Conceito de aquisição de imóveis para efeitos de mais valias
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Cláusula antiabuso
Portaria n.º 233/2011 de 15 de Junho A Directiva n.º
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Decreto-Lei n.º 91/2010 de 22 de Julho Artigo 2.º
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A fusão ou cisão de sociedades comerciais (ou entidades equiparadas) não
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Portaria n.º 165/2010 de 16 de Março Nos últimos anos tem
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Decreto-Lei n.º 111/2009 A publicação do presente decreto-lei no
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O conceito de transmissão de empresa ou estabelecimento, consagrado no art
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Portaria n.º 895/2008 de 14 de Agosto 6.º A requerimento
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino
Relator: HELDER ROQUE
1. A admissibilidade da interpretação extensiva das normas de natureza excepcional, restringe