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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. No entanto, só a falta absoluta de fundamentação (e não o laconismo, a insuficiência
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. No entanto, só a falta absoluta de fundamentação (e não o laconismo, a insuficiência
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. No entanto, só a falta absoluta de fundamentação (e não o laconismo, a insuficiência
Relator: BERNARDINO TAVARES
segurança impostas pela lei ou pelo empregador, que essa violação ocorra sem causa justificativa. II. Não se verifica tal fundamento de descaracterização quando o sinistrado se desprende temporariamente da linha ... ónus da prova dos factos constitutivos da descaracterização do acidente, a falta de demonstração da inexistência de causa justificativa determina a improcedência dessa exceção. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Não padece de nulidade por falta de especificação dos fundamentos que a justificam, a decisão judicial que, invocando, além do mais, o artigo 170.º, n.º 4, do C.P.P.T ... omissão de pronúncia a decisão judicial que omite o conhecimento do vício de falta de fundamentação da decisão do Órgão de Execução Fiscal se este vício não foi oportunamente alegado
Relator: Alexandra Alendouro
podia aferir e comprovar a existência dos actos praticados, não se justificando absolver os Réus da instância “por falta de junção do comprovativo dos actos impugnados”. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: JOAQUIM CONDESSO
constitui nulidade insuprível do processo de contra-ordenação fiscal, além do mais, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima. Por sua vez, o artº ... defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artº.63, nº.1, al.d
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
incumbe à AT o ónus de fundamentar as correções que justificam a liquidação adicional de imposto, por falta ou atraso na declaração, e de juros compensatórios, que são liquidados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando
Relator: CRISTINA CERDEIRA
41/2013 de 26/6, quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão, e não quando a fundamentação seja meramente deficiente, errada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
falta de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão é um dos vícios formais da sentença, taxativamente referidos ... C.P.C., consubstanciando-se, essencialmente, na falta de indicação de factos que tenham sido provados (sem embargo de actualmente também deverem ser discriminados os factos não provados) assim como das normas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
verificados com uma falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. II. Da interpretação ... asssociado com uma falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados pode, com sujeição
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
não pode ser interpretado no sentido de que a segunda falta do mandatário do assistente determina, automatica e independentemente da respetiva justificação, a desistência da acusação particular. 2. A desistência ... formalismo excessivo no acesso à justiça. 5. Por isso, a segunda falta do mandatário do assistente, quando devidamente justificada por situação de força maior ou impossibilidade não imputável, não determina
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
fiscal que, à data em que foi proferida a decisão, por falta de alegação de razões extraordinárias que justificasse o afastamento da regra geral prevista
Relator: ROSÁRIO PAIS
sobre o revertido, os que, (i) sendo inerentes à devedora originária, justificam a sua insuficiência patrimonial e a falta de pagamento da dívida exequenda, bem como os evidenciadores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas de parte consolidada (por falta de notificação à parte contrária), a parte vencedora perde o direito de operar