00412/04
Relator: Gomes Correia
envolve, necessariamente, a discussão da legalidade concreta da dívida por redundar na inexistência de facto tributário, o que é vedado pela normação do citado preceito legal. VI- O prazo prescricional ... todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, segundo o artigo 326.°, n.º l do mesmo Código