08332/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar a natureza de factos notórios aos factos que não são do conhecimento do público em geral, nem da generalidade das pessoas normalmente informadas. II. Como tal, por deles não ... dado por provados, não incorrendo com isso em erro de julgamento da matéria de facto. III. Nos termos do nº 2 do artº 268º da CRP e do artº 65º