1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    2082/20.0T8GMR-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Não deve ser autorizada a alteração da residência das crianças para país estrangeiro, para acompanharem a progenitora, quando, em síntese: tal seria factor de dificuldade ou perturbação no direito ... audiência que se não for autorizada a deslocação dos menores consigo para o estrangeiro, desistirá da ideia de mudar a sua residência para esse país, optando por permanecer em Portugal

  2. TRE

    12/25.1T8ADV-A.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    para o reconhecimento e execução de decisão alemã determinativa da colocação de um jovem estrangeiro em Portugal, apresentada ao abrigo dos artigos 82.º, 39.º, n.º 1, alínea ... reconheceu e declarou executória a decisão proferida pela entidade alemã de colocação do jovem estrangeiro no nosso país, é de quinze dias, por força do n.º 2 do artigo

  3. TRG

    862/24.6T8BCL-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes na ordem jurídica portuguesa, carecem de ser revistas e confirmadas (art. 978º do CPC). II – No caso de sentenças ... estrangeiras que careçam de ser revistas e confirmadas, enquanto o não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam

  4. TRE

    180/24.0YREVR

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente formal, o Tribunal não conhece do fundo ou mérito da causa. 2. A lei portuguesa não proíbe, em absoluto ... princípios da ordem pública internacional do Estado Português a eficácia de sentença estrangeira que condena os requeridos ao pagamento, além do mais, de uma quantia a título de juros acima

  5. TRG

    1349/21.4T9BRG.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no estrangeiro por cidadãos portugueses: o princípio da nacionalidade activa é complementar ao princípio da territorialidade; II - Extensão do princípio ... nacionalidade: factos cometidos no estrangeiro por pessoa coletiva; III – A prova pericial no crime de falsificação não é obrigatória, sendo admissível o recurso a juízos de lógica e experiência comum

  6. TRG

    4491/21.8T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido ... artº 19º da LGT). - A imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo

  7. TCANsó sumário

    02095/17.9BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    remunerações adicionais que foram pagas ao Autor pelos cargos militares que ocupou no estrangeiro continuaram a ser processadas pelo anterior regime remuneratório, isto é, o decorrente da aplicação do Despacho ... Conjunto n.° A-220/86-X, de 16/9/1986, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, aplicável à situação do Autores por força do determinado através do Despacho Conjunto

  8. TRCsó sumário

    3213/21.8T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07 ... correspondência ao montante equivalente em dólares americanos, sendo que, no contrato de trabalho de estrangeiro não residente datado de 15/01/2020 a retribuição é fixada em Kwanzas sem referência ao dólar

  9. TCASsó sumário

    253/07.3BELSB

    Relator: CRISTINA FLORA

    Portugal, o contribuinte beneficia de um crédito de imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro até esse limite; II. Consubstancia prova do pagamento do imposto no estrangeiro a declaração

  10. TCANsó sumário

    01016/07.1BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior pressupõe, como o próprio nome indica, que o candidato seja plenamente habilitado com um grau académico de nível superior conferido ... entidade de ensino estrangeira.* * Sumário elaborado pelo relator

  11. TRC

    2356/19.2T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    CT/09 e por exclusão, esse tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode deixar de ser considerado como tempo de descanso ... artigo,”. VI - Á luz desta Diretiva comunitária o tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode ser considerado como tempo

  12. TRC

    1313/18.0T8FIG.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    Salvo acordo em sentido contrário, os tempos de deslocação de um trabalhador deslocalizado no estrangeiro, para e da sua residência em Portugal, para gozar descansos compensatórios e retomar ... trabalho no estrangeiro, não podem ser contabilizados como tempo de trabalho. 2. Após a cessação do contrato de trabalho, o direito à retribuição é renunciável e não é de exercício

  13. TCANsó sumário

    02905/11.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Comissão de Reconhecimento ... Graus Estrangeiros, reconhecidos como idêntico ao grau conferido por instituições de ensino superior portuguesas. 2. É válido o acto de exclusão de um concorrente que na candidatura ao concurso para