Parecer n.º 47/1970
Relator: MILLER SIMÕES
Na tradução portuguesa do texto da "Convenção relativa ao reconhecimento e execução
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Relator: MILLER SIMÕES
Na tradução portuguesa do texto da "Convenção relativa ao reconhecimento e execução
Relator: QUESADA PASTOR
Ao questionario formulado devera responder-se em conformidade com o que ficou
Relator: VITOR FAVEIRO
1 - O Decreto n 34600, de 14 de Maio de 1945, e
Relator: LOPES NAVARRO
1 - O procedimento das autoridades maritimas não se afigura inteiramente justificado em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Não deve ser autorizada a alteração da residência das crianças para país estrangeiro, para acompanharem a progenitora, quando, em síntese: tal seria factor de dificuldade ou perturbação no direito ... audiência que se não for autorizada a deslocação dos menores consigo para o estrangeiro, desistirá da ideia de mudar a sua residência para esse país, optando por permanecer em Portugal
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
para o reconhecimento e execução de decisão alemã determinativa da colocação de um jovem estrangeiro em Portugal, apresentada ao abrigo dos artigos 82.º, 39.º, n.º 1, alínea ... reconheceu e declarou executória a decisão proferida pela entidade alemã de colocação do jovem estrangeiro no nosso país, é de quinze dias, por força do n.º 2 do artigo
Relator: JOSÉ CRAVO
Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes na ordem jurídica portuguesa, carecem de ser revistas e confirmadas (art. 978º do CPC). II – No caso de sentenças ... estrangeiras que careçam de ser revistas e confirmadas, enquanto o não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente formal, o Tribunal não conhece do fundo ou mérito da causa. 2. A lei portuguesa não proíbe, em absoluto ... princípios da ordem pública internacional do Estado Português a eficácia de sentença estrangeira que condena os requeridos ao pagamento, além do mais, de uma quantia a título de juros acima
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no estrangeiro por cidadãos portugueses: o princípio da nacionalidade activa é complementar ao princípio da territorialidade; II - Extensão do princípio ... nacionalidade: factos cometidos no estrangeiro por pessoa coletiva; III – A prova pericial no crime de falsificação não é obrigatória, sendo admissível o recurso a juízos de lógica e experiência comum
Relator: ANTERO VEIGA
termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial (artº 21º, 1, i) da LGT), de duração determinada (DP. 43/17), obrigatoriamente reduzido ... artº 19º da LGT). - A imposição de limites temporais às relações laborais com trabalhador estrangeiro não residente, persegue essencialmente interesses públicos, tal como configurados pela República Angolana, não podendo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Processo Civil). III – Não se pode proceder à citação edital de executado residente no estrangeiro (Brasil), sem se tentar apurar a morada dele no estrangeiro, ou através do consulado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
remunerações adicionais que foram pagas ao Autor pelos cargos militares que ocupou no estrangeiro continuaram a ser processadas pelo anterior regime remuneratório, isto é, o decorrente da aplicação do Despacho ... Conjunto n.° A-220/86-X, de 16/9/1986, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, aplicável à situação do Autores por força do determinado através do Despacho Conjunto
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato especial, por imperativo legal, de duração determinada a termo certo (artigo 51º, n.º 1, da Lei n.º 2/07 ... correspondência ao montante equivalente em dólares americanos, sendo que, no contrato de trabalho de estrangeiro não residente datado de 15/01/2020 a retribuição é fixada em Kwanzas sem referência ao dólar
Relator: PAULO AMARAL
sentença estrangeira cuja revisão se requer constitui título executivo depois de revista; a decisão da Relação não é título executivo. II- Estando pendente um processo de revisão de sentença estrangeira
Relator: LUÍS CRAVO
apuramento das condições pessoais e económico-sociais dos progenitores, ainda que residam no estrangeiro. II – À obtenção de provas no Reino Unido, após a sua saída da União Europeia ... aplicável a CONVENÇÃO DA HAIA DE 1970 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
Relator: CRISTINA FLORA
Portugal, o contribuinte beneficia de um crédito de imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro até esse limite; II. Consubstancia prova do pagamento do imposto no estrangeiro a declaração
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior pressupõe, como o próprio nome indica, que o candidato seja plenamente habilitado com um grau académico de nível superior conferido ... entidade de ensino estrangeira.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
CT/09 e por exclusão, esse tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode deixar de ser considerado como tempo de descanso ... artigo,”. VI - Á luz desta Diretiva comunitária o tempo de permanência do autor no estrangeiro em descanso ou sem exercer a condução profissional não pode ser considerado como tempo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Salvo acordo em sentido contrário, os tempos de deslocação de um trabalhador deslocalizado no estrangeiro, para e da sua residência em Portugal, para gozar descansos compensatórios e retomar ... trabalho no estrangeiro, não podem ser contabilizados como tempo de trabalho. 2. Após a cessação do contrato de trabalho, o direito à retribuição é renunciável e não é de exercício
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Comissão de Reconhecimento ... Graus Estrangeiros, reconhecidos como idêntico ao grau conferido por instituições de ensino superior portuguesas. 2. É válido o acto de exclusão de um concorrente que na candidatura ao concurso para