3424/2000
Relator: TÁVORA VITOR
situação laboral se ignora. III - O conceito de despesas com o funeral abrange para além dos gastos com o ritual e documentos que têm no óbito a sua justificação, também
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Relator: TÁVORA VITOR
situação laboral se ignora. III - O conceito de despesas com o funeral abrange para além dos gastos com o ritual e documentos que têm no óbito a sua justificação, também
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo ... Inexistindo qualquer deliberação da assembleia de condóminos documentada em acta que tivesse estabelecido/fixado o valor a pagar pelo condómino a título de despesas e honorários a advogado para cobrança
Relator: Antero Pires Salvador
final e (iii) justificado por facturas ou documentos contabilísticos com força probatória equivalente. 2 . Não se mostrando dos autos que a despesa realizada, em nenhum dos sentidos, foi simulada e/ou
Relator: Valente Torrão
custos para efeitos fiscais as despesas realizadas com o fretamento de um avião durante o exercício, se não se provar a indispensabilidade da despesa para a obtenção de proveitos sujeitos ... impugnante. 3. Não podem considerar-se despesas confidenciais as realizadas com a aquisição de cheques–auto de gasolina tituladas por documento, do qual constam as identidades do vendedor
Relator: CRISTINA DA NOVA
contabilidade do s.p.; não basta existir despesas ou encargos, para que tenham relevância fiscal é necessário, é condição sine qua non, estarem documentadas ou comprovadas. 6- É o sujeito passivo ... prova material], ou seja, compete-lhe, por qualquer meio ao seu alcance, provar a despesa e a sua quantificação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: Margarida Reis
necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos” - no regime aplicável ao caso em apreço - deve ser interpretado com menor exigência formal do que a imposta em sede ... não sendo inultrapassável a inexistência de documentos externos, desde que o contribuinte comprove, por qualquer meio ao seu alcance, que a despesa se verificou, e os principais contornos da operação
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso de cobrança coerciva do crédito, as despesas com o advogado da exequente ficam a cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo
Relator: FRANCISCO CAETANO
vontade expressa ou tácita, revelada de documentos de onde resulte o reconhecimento de contraprestações próprias do contrato, v. g., recebimento de despesas da nova locatária e autorização expressa, em forma
Relator: JOSÉ AMARAL
ónus da prova lhe cabia, não pode esta juntar com as alegações de recurso documentos alegadamente contribuintes para demonstrar aqueles, apenas com o fundamento de que a dúvida ... inadmissível a penhora de bens desnecessários para pagamento da dívida exequenda mais despesas previsíveis segundo valor legalmente presumido – artº 735º, nº 3, CPC. IV) Tal desnecessidade ou desproporcionalidade afere
Relator: Mário Rebelo
custo. São despesas que normalmente envolvem os trabalhadores da empresa (excepto nas despesas de representação), e são conhecidas como despesas como «deslocação e estada», «despesas de representação», «compensação pela deslocação ... entidade patronal» e «ajudas de custo» 5. As despesas de deslocação e estada são, como o nome sugere, despesas suportadas com transporte, estadas, refeições efetuadas pelos trabalhadores dependentes da empresa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Programa de Procedimento do Concurso em causa, com a proposta os concorrentes devem remeter documentos relativos ao “ plano integrado de atividades e financeiro plurianual para 5 anos de exploração ... previsionais das receitas e despesas, nunca poderá a sua proposta ser aceite sendo certo igualmente que todos os concorrentes estavam obrigados a conformar os documentos da sua proposta à duração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 703º do Cód. Proc. Civil, uma execução pode ter por base “os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva. 2. O artigo 14ºA ... encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário”. 3. Relativamente à comunicação ao arrendatário do montante em dívida, nada impede que a junção do documento comprovativo da realização
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dela se infere, que os documentos de prescrições e faturação não têm necessariamente de preencher as condições legalmente previstas para pagamento das despesas, como pretende fazer crer a Recorrente
Relator: J. Casimiro Gonçalves
provar que os quantitativos constantes dos documentos referidos no Relatório de Fiscalização e comprovativos de que a empresa pagou quantias a título de despesas de refeição e alojamento, se reportam
Relator: LUÍS CRAVO
constitua instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda, importa concluir que satisfazem tal requisito os documentos ajuizados atinentes a 3 (três) contratos de mútuo, nos quais figura muito expressamente referido ... outros acréscimos – como despesas e comissões – fixados nos contratos). 2 – Preceitua o nº 4 do art. 9º do DL nº 287/93, de 20 de Agosto: «Os documentos que, titulando acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Do exame e concatenação entre os artºs.29, nº.4, do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
informação detalhada das receitas e despesas efectuadas, acompanhada da justificação e documentação de todos os actos de que é uso exigir e guardar documentos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
informação detalhada das receitas e despesas efectuadas, acompanhada da justificação e documentação de todos os actos de que é uso exigir e guardar documento (artº 1016º do CPC). III - Exemplo
Relator: Alexandra Alendouro
elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente realizadas, em sintonia com a finalidade da respectiva ajuda de reembolsar tais despesas e não ... initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1685/2000