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Relator: MESSIAS BENTO
defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar
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Relator: MESSIAS BENTO
defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar
Relator: MILLER SIMÕES
produtos, elaborada na XII sessão da Conferencia da Haia de Direito Internacional Privado (1972), e as correspondentes normas de conflitos do Codigo Civil portugues, não se ve decisivo obstaculo
Relator: BARROS BAIÃO
existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito
Relator: MILLER SIMÕES
existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito
Relator: SÃO PEDRO
Nos termos do art. 4º, 1, al. g) do ETAF (redacção da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
predial – reclamam o reconhecimento da nua propriedade e direito de usufruto, respectivamente, sobre determinados imóveis, reconhecendo cada uma das partes o direito da outra (celebrando, logo após os articulados, transacção ... alegação fáctica que trouxeram aos autos qualquer litígio ou conflito de interesses no que toca aos referidos direitos ou qualquer outro facto do qual se possa inferir uma situação
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
exame de ADN, ponderando a necessidade da sua realização, tendo em conta o direito à integridade pessoal e à reserva da intimidade do visado. II - Em lado nenhum destes preceitos ... perante o conflito de interesses em confronto (de um lado, o direito do arguido à sua auto-determinação – art.º 25 n.º 1 da CRP – do outro, a investigação
Relator: CARLOS MOREIRA
magnitude e relevância dos direitos e interesses de terceiros, rectius de vizinhos, um desejável bom ordenamento e relacionamento social, e o atalhe a evitáveis conflitos, clama uma acrescida obrigação
Relator: Cristina Santos
relação jurídica e, a terceira, a extinção dum dos interesses em conflito; assim, ambos prefiguram a extinção do direito material ou substancial e, daí, na técnica adjectiva, a absolvição ... esfera jurídica da Recorrente e traduz-se na extinção dum dos interesses em conflito no processo de impugnação: o interesse da impugnante na anulação do acto tributário pelo Tribunal
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Estando em causa um alegado direito indemnizatório da autora emergente da não
Relator: PIRES DA CRUZ
Para o direito portugues, a lei reguladora da sucessão legal (legitimaria e
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
perseguido ou gravemente ameaçado na sua segurança devido a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos. II - Tal requisito não se pode considerar demonstrado se da factualidade provada ... sido recenseado em 1993/94 e que nunca se viu envolvido no conflito armado angolano, o qual afecta sobretudo outras regiões que não aquela onde residia
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
discussão. 6. No caso vertente, procedendo a uma ponderação dos direitos em presença, só há que concluir que o conflito se deve resolver recuando a tutela da liberdade de expressão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
amplo direito de visita e que não pode ser injustificadamente derrogado pelos pais, também assumido como um direito recíproco de visitas de avós e netos, ou de um direito ... personalidade, pelo que em caso de conflito entre os pais e os avós da criança, o critério para conceder ou negar o direito de visita é o interesse da criança
Relator: ROSENDO JOSÉ
I – A Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
norteiam os processos de natureza judicial, nem à desconsideração dos direitos dos credores, na sua relação de conflito com os interesses do devedor. III – Assim, ponderados os valores envolvidos, impõe ... oportunidade de dele fazer prova, por todos os meios legalmente admissíveis, é o direito constitucional do acesso ao Direito e tutela jurisdicional efectiva, consagrado
Relator: CARDOSO DA COSTA
determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decisão judicial das questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou ... resolução judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I - Tendo uma ação sido proposta antes da entrada em vigor do
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito
Relator: FERREIRA VIDIGAL
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos